Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2025
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 220-A/2010, de 16 de abril, alterada pelas Portarias 63/2011, de 2 de fevereiro e 5/2025/1, de 3 de janeiro, a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais é a entidade responsável pelos sistemas técnicos de teleassistência, podendo para o efeito recorrer a regimes de parceria para os instalar, assegurar e manter o seu funcionamento.
A especial situação de risco, vulnerabilidade e necessidade de proteção contínua das vítimas de violência doméstica frequentemente expostas a situações de perigo iminente ou potencial impõe que este serviço seja assegurado de forma célere, eficaz e ininterrupta.
Neste contexto, e considerando que o contrato de prestação de serviços de teleassistência caduca a 31 de dezembro de 2025, revela-se necessário iniciar o procedimento précontratual para a aquisição de serviços de teleassistência entre 2026 e 2028, até ao montante estimado de € 7 062 600,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica para os anos de 2026 a 2028, até ao montante máximo global de € 7 062 600,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2-Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3-Determinar que caso haja financiamento europeu adicional, o financiamento nacional será reduzido na respetiva proporção.
4-Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nas fontes de financiamento 319-transferências de receitas de impostos entre organismos, 359-transferências de receitas de impostos afetas a projetos cofinanciados entre organismos e 482-financiamento da União Europeiaoutros, no orçamento da DGRSP para os anos de 2026, 2027 e 2028.
5-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Distribuição dos encargos plurianuais
2026 | 2027 | 2028 | Total | |
Financiamento nacional | € 1 105 620,00 | € 1 228 425,00 | € 1 363 320,00 | € 3 697 365,00 |
Financiamento europeu | € 1 006 230,00 | € 1 118 175,00 | € 1 240 830,00 | € 3 365 235,00 |
Total | € 2 111 850,00 | € 2 346 600,00 | € 2 604 150,00 | € 7 062 600,00 |
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