A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 203/2025, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica para os anos de 2026 a 2028.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2025

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 220-A/2010, de 16 de abril, alterada pelas Portarias 63/2011, de 2 de fevereiro e 5/2025/1, de 3 de janeiro, a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais é a entidade responsável pelos sistemas técnicos de teleassistência, podendo para o efeito recorrer a regimes de parceria para os instalar, assegurar e manter o seu funcionamento.

A especial situação de risco, vulnerabilidade e necessidade de proteção contínua das vítimas de violência doméstica frequentemente expostas a situações de perigo iminente ou potencial impõe que este serviço seja assegurado de forma célere, eficaz e ininterrupta.

Neste contexto, e considerando que o contrato de prestação de serviços de teleassistência caduca a 31 de dezembro de 2025, revela-se necessário iniciar o procedimento précontratual para a aquisição de serviços de teleassistência entre 2026 e 2028, até ao montante estimado de € 7 062 600,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica para os anos de 2026 a 2028, até ao montante máximo global de € 7 062 600,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2-Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3-Determinar que caso haja financiamento europeu adicional, o financiamento nacional será reduzido na respetiva proporção.

4-Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nas fontes de financiamento 319-transferências de receitas de impostos entre organismos, 359-transferências de receitas de impostos afetas a projetos cofinanciados entre organismos e 482-financiamento da União Europeiaoutros, no orçamento da DGRSP para os anos de 2026, 2027 e 2028.

5-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Distribuição dos encargos plurianuais

2026

2027

2028

Total

Financiamento nacional

€ 1 105 620,00

€ 1 228 425,00

€ 1 363 320,00

€ 3 697 365,00

Financiamento europeu

€ 1 006 230,00

€ 1 118 175,00

€ 1 240 830,00

€ 3 365 235,00

Total

€ 2 111 850,00

€ 2 346 600,00

€ 2 604 150,00

€ 7 062 600,00

119919257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6391675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-16 - Portaria 220-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-03 - Portaria 5/2025/1 - Justiça e Juventude e Modernização

    Alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda