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Resolução do Conselho de Ministros 203/2025, de 24 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica para os anos de 2026 a 2028.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2025

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 220-A/2010, de 16 de abril, alterada pelas Portarias 63/2011, de 2 de fevereiro e 5/2025/1, de 3 de janeiro, a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais é a entidade responsável pelos sistemas técnicos de teleassistência, podendo para o efeito recorrer a regimes de parceria para os instalar, assegurar e manter o seu funcionamento.

A especial situação de risco, vulnerabilidade e necessidade de proteção contínua das vítimas de violência doméstica frequentemente expostas a situações de perigo iminente ou potencial impõe que este serviço seja assegurado de forma célere, eficaz e ininterrupta.

Neste contexto, e considerando que o contrato de prestação de serviços de teleassistência caduca a 31 de dezembro de 2025, revela-se necessário iniciar o procedimento précontratual para a aquisição de serviços de teleassistência entre 2026 e 2028, até ao montante estimado de € 7 062 600,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de teleassistência a vítimas de violência doméstica para os anos de 2026 a 2028, até ao montante máximo global de € 7 062 600,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2-Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3-Determinar que caso haja financiamento europeu adicional, o financiamento nacional será reduzido na respetiva proporção.

4-Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nas fontes de financiamento 319-transferências de receitas de impostos entre organismos, 359-transferências de receitas de impostos afetas a projetos cofinanciados entre organismos e 482-financiamento da União Europeiaoutros, no orçamento da DGRSP para os anos de 2026, 2027 e 2028.

5-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Distribuição dos encargos plurianuais

2026

2027

2028

Total

Financiamento nacional

€ 1 105 620,00

€ 1 228 425,00

€ 1 363 320,00

€ 3 697 365,00

Financiamento europeu

€ 1 006 230,00

€ 1 118 175,00

€ 1 240 830,00

€ 3 365 235,00

Total

€ 2 111 850,00

€ 2 346 600,00

€ 2 604 150,00

€ 7 062 600,00

119919257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6391675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-16 - Portaria 220-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência, previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-03 - Portaria 5/2025/1 - Justiça e Juventude e Modernização

    Alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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