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Aviso 31363-AC/2025/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal urgente de recrutamento de pessoal médico (M/F/O) para a categoria de assistente da carreira médica na área hospitalar.

Texto do documento

Aviso 31363-AC/2025/2

Nos termos do Decreto Lei 41/2024 de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 19 de dezembro e dos Despachos n.º 14920-A/2025 e n.º 14920-B/2025, ambos de 16 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal urgente de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da carreira médica na área hospitalar.

1-Identificação da referência, especialidades e número de postos de trabalho:

Ref.ª A-Medicina Interna;

Ref.ª B-Ortopedia;

Ref.ª C-Otorrinolaringologia.

2-Requisitos de Admissão:

Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3-Prazo de apresentação de candidaturas

3.1-O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República

3.2-O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se no seu caráter urgente, definido pelo Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 19 de dezembro, uma vez que a colocação dos médicos é essencial para o normal funcionamento do Serviço Nacional de Saúde permitindo, assim, o efetivo aproveitamento de competências adquiridas no contexto da formação médica especializada.

3.3-Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

4-Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

5-Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e pelo Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 19 de dezembro.

6-Local de trabalho:

Instalações da ULSMave, E. P. E., sitas em Largo Domingos Moreira, 4780-Santo Tirso, ou noutras instalações que integram ou venham a integrar a ULSMave, E. P. E.

7-Remuneração

7.1-Em cumprimento do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 19 de dezembro, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente procedimento concursal efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no número seguinte.

7.2-Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Lei 176/2009 e no Decreto Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, também ambos na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado, conforme o disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 19 de dezembro.

8-Período Normal Trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

9-Formalização das candidaturas

9.1-As candidaturas deverão ser efetuadas via Internet, através da página http:

//recrutamento.chma.min-saude.pt, até ao termo do prazo referido no ponto 3.1 do presente aviso.

9.2-Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista e comprovativo da nota final do internato médico da respetiva área de formação específica;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Um exemplar Curriculum vitae, onde conste, designadamente, o tempo de experiência profissional, a formação profissional e outras atividades relevantes, devidamente datado e assinado;

d) Outros elementos relevantes para apreciação da candidatura.

9.3-Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, o necessário comprovativo de desvinculação.

10-Métodos de seleção:

Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida para o posto de trabalho a ocupar, a formação realizada, bem como serão considerados os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, no âmbito da entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

12-Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, sendo que os critérios e respetiva valoração são publicitados na página http:

//recrutamento.chma.min-saude.pt.

13-Apenas podem ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

14-Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que tenham concluído o internato médico na ULSMave, E. P. E., nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho.

15-A lista de candidatos admitidos e excluídos serão publicadas na página eletrónica da ULSMave, E. P. E., sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

16-Constituição dos júris:

Ref.ª A-Medicina Interna Presidente:

Pedro Macedo Neves, Assistente Hospitalar Graduado de Medicina Interna;

1.º Vogal Efetivo:

Isabel Balsamão Vinhas Carneiro, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Interna;

2.º Vogal Efetivo:

Lara Sofia de Andrade Maia, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Interna;

1.º Vogal Suplente:

Joana Patrícia Alves da Costa Barros, Assistente Hospitalar de Medicina Interna;

2.º Vogal Suplente:

Alice Fernandes Pinheiro, Assistente Hospitalar Graduada de Medicina Interna;

Ref.ª B-Ortopedia Presidente:

Rui Miguel Fernandes Duarte, Assistente Graduado Hospitalar de Ortopedia;

1.º Vogal Efetivo:

João Cardoso Esteves, Assistente Hospitalar de Ortopedia;

2.º Vogal Efetivo:

Ana Isabel Costa Ribau, Assistente Hospitalar de Ortopedia;

1.º Vogal Suplente:

Miguel Martins Pereira Pinto de Freitas, Assistente Hospitalar de Ortopedia;

2.º Vogal Suplente:

Virgínia Maria Amaral Ribeiro Amaral, Assistente Hospitalar de Ortopedia;

Ref.ª C-Otorrinolaringologia Presidente:

Francisco Machado de Oliveira, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Otorrinolaringologia;

1.º Vogal Efetivo:

Hugo Fernando de Sousa Guimarães, Assistente Hospitalar Graduado de Otorrinolaringologia;

2.º Vogal Efetivo:

Eduardo José Senna Fernandes Atraca, Assistente Hospitalar de Otorrinolaringologia;

1.º Vogal Suplente:

Ana Margarida Sequeira Machado Castelo, Assistente Hospitalar de Otorrinolaringologia;

2.º Vogal Suplente:

Vânia Alexandra Oliveira de Castro, Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral;

17-O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

18-Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento@ulsmave.min-saude.pt.

19 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Luís Sousa Machado Soares Vales.

319913205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6390742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 109/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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