Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que através da deliberação 410/2025-CMS tomada na Reunião de Câmara Ordinária de 26 de novembro e na 5.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 12 de dezembro de 2025, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e alínea o) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei 29/2023, de 4 de julho, aprovaram a fixação do percentual da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, prevista no n.º 3 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro (que aprovou a Lei de Comunicações Eletrónicas), e que vigora com as alterações do Decreto Lei 49/2020, de 4 de agosto, em 0,25 % para vigorar em 2026 no Município do Seixal. A presente atualização entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República e em edital, e respetivo sítio na Internet.
15/12/2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
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