Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo torno público o meu despacho de delegação de competências datado de 4 de novembro.
Delegação e subdelegação de competências Considerando o início do novo mandato autárquico 2025-2029 e levando em linha de conta as competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, pelo executivo camarário, por unanimidade, em reunião ordinária do passado dia 28 de outubro de 2025, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, competências estas que são todas as aí previstas, salvo quanto as matérias constantes nas alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º 1 do referido artigo 33° e na a) do artigo 39.º do referido diploma legal;
Considerando, ainda, a competência para, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar despesas até ao montante de 748.196,85 euros, deliberado, por unanimidade, na mesma reunião ordinária do executivo e com faculdade de subdelegação;
E, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º da referida Lei, levando, juntamente, em linha de conta as competências que por Lei me são próprias, determino os pelouros a atribuir, bem como delego e subdelego, respetivamente, nos Senhores Vereadores, com poderes de subdelegação:
Ao VicePresidente, Norberto Miguel de Sousa Sardinha, nas áreas do Turismo, Transportes, Toponímia, Património Municipal, Coordenação com as Juntas de Freguesia, Fundos Europeus, Desporto e Coordenação de Eventos:
1-Representar o Município em juízo e fora dele, no âmbito dos seus pelouros;
2-Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos;
3-Outorgar contratos em representação do município, no âmbito dos seus pelouros;
4-Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei;
5-Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
6-Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
7-Praticar os atos necessários à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
8-Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município, bem como a outros registos de qualquer natureza;
9-Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
10-Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal;
11-Praticar os atos necessários à gestão do economato;
12-Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
13-Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;
14-Emitir autorizações e licenças no âmbito das atividades de comércio, serviços e restauração;
15-Autorizar as ocupações de vias públicas que daí advenham;
16-Emitir autorizações e licenças referentes a eventos de iniciativa privada, bem como, autorizar as ocupações de vias públicas que daí advenham;
17-Emissão de licença especial de ruído;
18-Exercer as competências conferidas pelo Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual, relativo à ocupação do espaço público e da afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
19-Praticar os atos necessário para o exercício das competências previstas no Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local aprovado pelo Decreto Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual;
20-Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
21-Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia e nos termos do regulamento municipal;
22-Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
23-Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, relativas a infrações nas matérias sob a sua jurisdição;
24-Exercer as competências previstas no artigo 3.º do Regulamento de Funcionamento, Utilização e Conservação das Instalações Desportivas;
25-Executar as opções do plano e orçamentos aprovados;
26-Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, no âmbito dos seus pelouros;
27-Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nas matérias respeitantes aos pelouros que lhe são atribuídos;
28-Autorizar despesas relacionadas com bens e serviços até ao valor fixado por lei para a contratação através de ajuste direto simplificado.
Ao Vereador Jorge Patrício Rodrigues Agrela nas áreas do Ambiente e Salubridade, Proteção Animal, Praia, Armazém, Agricultura, Cemitérios, Trânsito e Vias Municipais.
1-Representar o Município em juízo e fora dele, no âmbito dos seus pelouros;
2-Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos;
3-Outorgar contratos em representação do município, no âmbito dos seus pelouros;
4-Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixado na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
5-Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade de município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpetuas;
6-Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;
7-Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
8-Decidir sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público municipal;
9-Praticar os atos necessários no âmbito das águas e saneamento básico;
10-Exercer as competências previstas no Regulamento Municipal de Águas;
11-Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, relativas a infrações nas matérias sob a sua jurisdição;
12-Decidir sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;
13-Autorizar as ocupações das vias públicas no âmbito da realização de operações urbanísticas;
14-Praticar todos os atos necessários ao funcionamento dos parques de estacionamento municipais, incluindo as competências previstas nos respetivos Regulamentos Municipais;
15-Autorizar a realização de queimadas nos termos da legislação em vigor;
16-Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, no âmbito dos seus pelouros;
17-Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nas matérias respeitantes aos pelouros que lhe são atribuídos;
18-Autorizar despesas relacionadas com bens e serviços até ao valor fixado por lei para a contratação através de ajuste direto simplificado.
À vereadora Cláudia Sofia Gonçalves Barradas nas áreas da Ação Social, Habitação, Educação, Juventude, Cultura e Recursos Humanos.
1-Representar o Município em juízo e fora dele, no âmbito dos seus pelouros;
2-Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade no âmbito dos pelouros que lhe estão atribuídos;
3-Outorgar contratos em representação do município, no âmbito dos seus pelouros;
4-Apoiar ou comparticipar no apoio a ação social escolar e as atividades complementares no âmbito de projetos educativos, nos termos da lei;
5-Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
6-Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços;
7-As competências atribuídas ao Presidente da Câmara municipal na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no Código do Trabalho, demais legislação e regulamentação coletiva aplicável aos trabalhadores do Município;
8-Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei;
9-Exercer as competências previstas no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade;
10-Exercer as competências previstas no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo;
11-Exercer as competências previstas no âmbito do Regulamento Municipal do Programa Calheta + Saúde;
12-Exercer as competências previstas no âmbito do Programa Municipal de Bolsa de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho para Jovens “Juventude Ativa”
;
13-Autorizar os Certificados de Registo de Cidadão da União Europeia, nos termos da legislação aplicável;
14-Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, relativas a infrações nas matérias sob a sua jurisdição;
15-Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, no âmbito dos seus pelouros;
16-Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nas matérias respeitantes aos pelouros que lhe são atribuídos;
17-Autorizar despesas relacionadas com bens e serviços até ao valor fixado por lei para a contratação através de ajuste direto simplificado.
Por último, à Presidente da Câmara as áreas das Obras Públicas, Ordenamento do Território e Urbanismo, Relações Políticas, Finanças e Contratação Pública e Comunicação, bem como tudo o que não recai nas áreas atribuídas aos vereadores, conforme o acima descrito.
4 de dezembro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Doroteia Mercês Andrade Silva Leça.
319881957