Pedro Manuel Sarmento Rodrigues Póvoa, Diretor da Faculdade de Ciências Médicas| NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa (FCM|NMS), ao abrigo das competências delegadas pelo inscrito na alínea b) do n.º 1 do Despacho 13828/2025, de 20 de novembro de 2025, faz saber que está aberto procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na categoria de Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica em regime de direito privado, para a Área Académica de Biomedicina, com experiência científica na área de Oncologia e Nanomedicina, Engenharia de Tecidos e Deep Learning, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Regulamento 393/2018 de 28 de junho conjugado com a Lei 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.
A abertura do presente procedimento concursal e a nomeação da Comissão de Seleção foram autorizadas por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua, de 25 de julho de 2025, após parecer favorável do Conselho Científico da FCM|NMS.
A remuneração mensal a atribuir é correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 54A, correspondente ao valor de remuneração base de 3.520,87€ (três mil quinhentos e vinte euros e oitenta e sete cêntimos), em regime de dedicação plena, da categoria de Investigador Auxiliar da Carreira de Investigação Científica, conforme Anexo I e II ao Regulamento 393/2018, de 28 de junho.
1-Posto de trabalho
O/A Investigador/a Auxiliar a contratar irá desempenhar funções inerentes à categoria profissional de Investigador Auxiliar, da carreira de investigação científica em regime de direito privado, previsto nos artigo 4.º e do artigo 5.º da Lei 55/2025, de 28 de abril, afeto à Unidade de Investigação CHRC, esperando-se que o Investigador Auxiliar desenvolva as suas atividades de investigação e de ensino inerentes à sua categoria profissional e de acordo com os objetivos estratégicos da referida Unidade de Investigação e da FCM|NMS, contribuindo para o reforço e desenvolvimento de investigação na área de Oncologia e NanoMedicina, Engenharia de Tecidos e Deep Learning, sujeito a um período experimental de cinco anos.
2-Local de trabalho
Instalações da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), sitas no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169-056 Lisboa, incluindo o Pólo de Investigação localizado na Rua Câmara Pestana, n.º 6, 1150-082 Lisboa, Portugal.
3-Requisitos de admissão
Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:
3.1-Ser titular do grau de Doutor/a em Engenharia de Tecidos há mais de 4 (quatro) anos que, complementado com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade na área de investigação para a qual é aberto o concurso;
Os candidatos devem possuir currículo com vasta experiência de investigação internacional e nacional, com publicações científicas em revistas de referência na área da Oncologia e NanoMedicina, Engenharia de Tecidos e Deep Learning, possuindo um valor de índice de h (Scopus) igual ou superior a 15 (quinze) e ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 15 (quinze) publicações em revistas de circulação internacional com arbitragem científica;
4-Formalização de candidaturas
4.1-A candidatura, devidamente instruída com os documentos referidos abaixo, deve ser apresentada em suporte digital no prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
4.2-A candidatura poderá ser apresentada presencialmente em envelope selado, devidamente identificado, no secretariado do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas, localizado no seu Edifício Sede sito no Campo dos Mártires da Pátria, ou remetida por via postal para a morada da Faculdade Ciências Médicas sita no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169-056 Lisboa.
4.3-Independentemente da forma de submissão selecionada, a candidatura deve ser apresentada em suporte digital, devendo o candidato gravar em 7 PENs, devidamente identificadas no seu exterior com o nome do candidato, todos os documentos mencionados no ponto 5 do presente Aviso. Os documentos deverão apresentar-se na forma de PDF.
4.4-O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos supra, determina a exclusão da mesma. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
4.5-Todos os documentos de candidatura abaixo indicados devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução):
a) Requerimento de candidatura, utilizando o formulário disponível em https:
https:
//www.nms.unl.pt/pt-pt/faculdade/junte-se-a-nms/recrutamento?category=4346 devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do presente procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço;
b) Diploma de Doutoramento, ou certidão comprovativa do grau de doutor, em Engenharia de Tecidos há mais de 4 (quatro) anos. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação. Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
c) Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua inglesa. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do Curriculum Vitae. O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a, até à data da candidatura, e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área de investigação, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área de investigação para a qual é aberto o concurso. O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente, e na ordem pela qual estão neste edital, a cada um dos critérios e parâmetros enunciados no ponto 5, e seus subpontos, do presente Aviso.
d) Trabalhos publicados, mencionados no Curriculum Vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área de investigação para que é aberto o concurso;
e) Plano de Desenvolvimento da carreira, que ateste o potencial do candidato para a área de investigação para que é aberto o concurso, grau de especialização e internacionalização da sua investigação e capacidade de recrutamento de financiamento competitivo com explicitação de metas quinquenais para a avaliação do plano;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no Curriculum Vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis.
5-Métodos e critérios de seleção
5.1-Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação curricular na vertente do desempenho científico do candidato com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área de investigação para que é aberto o concurso; da experiência profissional do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a qualidade e quantidade de projetos que se enquadrem na estratégia científica das Unidades de Investigação, nos quais participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância, à coordenação de projetos e à participação em redes nacionais e internacionais; e por último, de outras atividades relevantes para a missão da instituição que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
5.2-Critérios e parâmetros do Mérito Absoluto:
5.2.1-São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente Aviso, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos cumulativos:
i) Licenciatura em Ciências Biomédicas e Mestrado em Engenharia Biomédica;
ii) Doutoramento em Engenharia de Tecidos há mais de 4 (quatro) anos;
iii) Desenvolvimento de investigação fundamental com impacto comprovado através de publicações relevantes nas áreas de Oncologia e NanoMedicina, Engenharia de Tecidos e Deep Learning;
iv) Possuir um valor de índice de h (Scopus) igual ou superior a 15 (quinze) e ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 15 (quinze) publicações em revistas de circulação internacional com arbitragem científica, nas áreas mencionadas no ponto ii;
v) Experiência e empenho na orientação e gestão de equipas de investigação incluindo estudantes de mestrado e doutoramento, e investigadores doutorados, comprovados pela conclusão com sucesso de teses de mestrado ou doutoramento.
vi) Experiência em garantir financiamento competitivo nacional e internacional para investigação nas áreas referidas no ponto ii;
vii) Excelentes capacidades de comunicação e relacionamento interpessoal, e experiência em colaborar eficazmente com equipas multidisciplinares;
viii) Experiência no desempenho de responsabilidades institucionais, bem como representação institucional na área para a qual é aberto o concurso.
5.2.2-O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto 5.2.1, por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.
5.2.3-Os Vogais do Júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.
5.3-Critérios e parâmetros da Avaliação Curricular:
Devem considerar-se como critérios de avaliação:
a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a qualidade, coerência, potencial e impacto revelado no currículo narrativo, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação e serviço à comunidade, e a qualidade dos projetos científicos, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados:
Na vertente da investigação científica, com uma ponderação de 60 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Qualidade do Trabalho Cientifico/Produção Cientifica (60 %)-Qualidade e quantidade da produção cientifica (artigos em extenso em revistas cientificas de alto impacto com FI superior a 10 (dez), livros e comunicações por convite e em congressos), expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade das revistas cientificas e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados aplicada à Oncologia e Nanomedicina, Engenharia de Tecidos e Deep Learning. Componente de internacionalização científica em instituições internacionais de renome e um valor de índice de h (Scopus) igual ou superior a 15 (quinze). Submissão de patentes internacionais;
Na vertente da inovação, impacto e valorização do conhecimento, com uma ponderação de 25 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
Qualidade e quantidade de projetos que se enquadrem na estratégia científica das Unidades de Investigação, nos quais participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância, à coordenação de projetos e à participação em redes nacionais e internacionais; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura, qual a entidade responsável pela avaliação e a quantidade de financiamento (internacional e nacional) obtida nos vários projetos. Reconhecimento e atribuição de prémios por entidades científicas internacionais.
Na vertente Docência e formação, com uma ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação e subfatores:
a) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através orientação de alunos e investigadores, de convites para conferências de prestígio, intervenção como revisor em revistas internacionais;
(5 %)
b) Experiência pedagógica na área de Engenharia de Tecidos e Oncologia e participação em atividades de divulgação científica e de transferência de conhecimento ou de tecnologia na área da Oncologia e NanoMedicina, Engenharia de Tecidos e Deep Learning, contribuindo para a missão da universidade. (5 %) Na vertente Tarefas administrativas e de gestão, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
Exercer cargos em órgãos institucionais e, desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento.
6-Processo de seleção
6.1-Reunião de admissão
6.1.1-Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri, presencialmente ou por meios telemáticos, para verificação das condições de admissibilidade das candidaturas. Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão, elabora a lista dos candidatos admitidos e/ou excluídos.
6.1.2-A lista dos candidatos admitidos e/ou excluídos é notificada aos candidatos para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
6.1.3-Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os interessados são notificados da sua deliberação.
6.2-Reunião de avaliação
6.2.1-Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as.
6.2.2-Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião de avaliação só se realizará após decorrer o período de audiência dos interessados e uma vez aprovada a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos a concurso.
6.2.3-Findo esse prazo, o Júri reúne-se presencialmente ou por meios telemáticos para decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos do ponto 5.2. e seus subpontos. De seguida, procede à avaliação curricular dos/ as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final e o relatório final.
7-Ordenação e metodologia de votação
7.1-Cada membro do Júri ordena as candidaturas por ordem decrescente do seu mérito, atribuindo a cada candidatura uma classificação global na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações parcelares atribuídas às vertentes ponderadas.
7.2-A ordenação dos/as candidatos/as admitido/as é feita por votação dos membros do Júri, devendo cada membro votar em coerência com a sua própria ordenação, salvo desvios devidamente fundamentados.
7.3-A classificação final do/a candidato/a aceite é determinada da seguinte forma:
i) A primeira votação destina-se a determinar qual o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar, sendo que, nesta votação, se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos para ser colocado/a em primeiro lugar, fica ordenado/a nesta posição;
ii) Se não se verificar a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
iii) Caso haja mais do que um/a candidato/a a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes/as para apurar o/a candidato/a a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os/as candidatos/as em igualdade de votos, no/a candidato/a que ocupar a posição inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
iv) As votações repetem-se até que seja determinado qual o/a candidato/a a ordenar em primeiro lugar; caso só restem dois/duas candidatos/as e cada um/a deles/as obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
v) Escolhido/a o/a candidato/a para o primeiro lugar, é retirado/a das votações subsequentes, repetindo-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as;
vi) Só são seriados/as os/as candidatos/as com classificação superior a 50, sendo excluídos/as os/as candidatos/as com uma classificação inferior a 50 atribuída pela maioria absoluta dos membros do júri;
vii) Os/as candidato/a não selecionados/as para ocupar o lugar para que este concurso é aberto serão notificados/as para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
viii) Realizada a audiência prévia, o júri aprecia as alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as.
8-Notificação dos/as candidatos/as:
8.1-Os candidatos são notificados da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, do Projeto de Lista de Classificação Final e do Relatório Final e da sua homologação, por correio eletrónico, para o endereço eletrónico apresentado na candidatura.
8.2-Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
8.3-Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. A deliberação final do júri é homologada pelo Senhor Reitor da NOVA, a quem compete também decidir da contratação.
9-Composição do júri/comissão de seleção
Presidente Professor Doutor Pedro Manuel Sarmento Rodrigues PóvoaProfessor Catedrático, Diretor da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
Membros Doutor Luís AzevedoProfessor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Doutor António J. SalgadoInvestigador Coordenador do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS) da Universidade do Minho;
Doutora Inês Maria Pombinho de Araújo-Professora Associada da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve;
Doutora Gabriela SilvaProfessora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor José BeloProfessor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;
10-Publicação do aviso do concurso
10.1-O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https:
//euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School. https:
//www.nms.unl.pt/pt-pt/faculdade/junte-se-anms/recrutamento?category=4346.
10.2-Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Regulamento 393/2018 de 28 de junho, que aprovou o Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2018, na sua versão atual, na Lei 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
11-Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
21 de novembro de 2025.-O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sarmento Rodrigues Póvoa.
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