Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) deliberou por unanimidade, em reunião realizada a 28 de novembro de 2025, delegar em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes e competências:
1-Na Presidente do Conselho Diretivo, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues, os poderes necessários para no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos, do IGFEJ:
No âmbito do Departamento de Arquitetura de Sistemas (DAS) e do Departamento de Serviço de Suporte Tecnológico (DSST)
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ;
d) Coordenar estudos e projetos sobre a estrutura dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, bem como avaliar as necessidades em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça;
e) Coordenar os projetos de investimento em recursos tecnológicos;
f) Aprovar normas de ordem técnica para lançamento de procedimentos concursais no âmbito da arquitetura de sistemas;
g) Coordenar a alocação dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, em articulação com os demais serviços e organismos;
h) Aprovar normas/regulamentos de gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos, bem como das infraestruturas de atribuições de chaves públicas e privadas em articulação com os diversos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
i) Aprovar normas/regulamentos relativos a tarefas de rotina a serem executadas pelos utilizadores;
j) Aprovar normas/regulamentos de qualidade relativas aos serviços de apoio e atendimento aos utilizadores dos serviços do IGFEJ;
k) Autorizar a realização de sessões de esclarecimento sobre os recursos tecnológicos do Ministério da Justiça e a sua utilização.
2-Na VicePresidente do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Pires Silva da Rosa, os poderes necessários para, no quadro dos artigos 3.º, 4.º e 9.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016:
2.1-No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF), a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro do artigo 3.º dos Estatutos do IGFEJ;
d) Promover a elaboração da conta de gerência e do relatório de gestão e submeter a aprovação;
e) Promover a elaboração, do relatório mensal relativo à situação orçamental e financeira dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
f) Autorizar a requisição e transferência de fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado e de Receitas Próprias para os serviços e organismos do Ministério da Justiça;
g) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP);
h) Autorizar a cabimentação, o registo de compromissos e de autorizações de pagamento;
i) Autorizar o pagamento de faturas do IGFEJ, cuja despesa foi previamente autorizada pelo órgão competente;
j) Gerir o orçamento do IGFEJ autorizando as alterações orçamentais que entenda adequadas;
k) Decidir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor;
l) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;
m) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais;
n) Autorizar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;
o) Autorizar os pagamentos de despesas apresentadas ao IGFEJ no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário, determinando a apresentação de documentos ou informações adicionais, para efeitos de validação, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, em caso de necessidade.
2.2-No âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG)
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro do artigo 4.º dos Estatutos do IGFEJ;
d) Promover a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ;
e) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;
f) Aprovar os projetos de regulamento que se mostrem necessários ao desempenho das atribuições do IGFEJ;
g) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;
h) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;
i) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da DireçãoGeral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;
j) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 60 dias.
2.3-No âmbito do Gabinete de Administração de Bens (GAB)
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade, nos termos do Despacho 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade;
c) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ;
d) Praticar os atos necessários a garantir a conservação dos bens recuperados ou à guarda do Estado;
e) Autorizar a venda, a afetação ou a destruição dos bens referidos na alínea anterior;
f) Autorizar a venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante;
g) Autorizar a venda, após trânsito em julgado da sentença, de imóveis ou a sua afetação, bem como autorizar a sua venda ou afetação antecipada quando os mesmos se encontrem em grave risco de perda do seu valor, coloquem em causa a segurança e saúde pública, que não constituam meio de prova relevante ou quando autorizada pelo juiz do processo.
2.4-No âmbito do Núcleo Jurídico e do Contencioso
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro da alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016;
d) Autorizar o pagamento de taxas e custas judiciais, no âmbito de processos contenciosos e em processos de resolução alternativa de litígios em que o Instituto seja parte, até ao montante de € 5 000,00 (cinco mil euros);
e) Autorizar o pagamento de taxas devidas para a obtenção certidões, documentos e credenciações, no âmbito da atividade do NJC;
f) Promover a análise jurídicolegal com vista à definição da posição do IGFEJ no âmbito de processos administrativos e contenciosos em que esteja envolvido;
g) Constituir mandatários do Instituto, com o poder de substabelecer, para representar o IGFEJ em ações de processos administrativos e contenciosos;
h) Solicitar o apoio e a representação em juízo, no âmbito de processos contenciosos, por parte do Ministério Público.
2.5-No âmbito do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
c) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro da alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016;
d) Promover as iniciativas necessárias à consecução das competências do NPOCI, previstas na alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016.
3-Na Vogal do Conselho Diretivo, Maria Inês Lima de Carvalho Valença Pinto Nunes, os poderes necessários para, no quadro dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro:
3.1-No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos termos do Despacho 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);
c) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
d) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
e) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra;
f) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à liberação das respetivas cauções;
g) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitadas;
h) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, celebrados no quadro do artigo 5.º dos Estatutos do IGFEJ;
i) Autorizar a promoção de avaliações do património imobiliário próprio do IGFEJ e do afeto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;
j) Autorizar a despesa com os encargos relativos a água, eletricidade, condomínio, rendas e taxas relativas a imóveis a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função, até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);
k) Autorizar a afetação de imóveis geridos pelo IGFEJ aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da Justiça, em articulação com estes;
l) Validar e aprovar o aumento da despesa mensal resultante de atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função;
m) Designar o representante do IGFEJ, IP, nas Assembleias de Condóminos em que este se deva fazer representar;
n) Autorizar a cedência, de curta duração, nos termos do Regulamento de Cedência de Utilização de Curta de Duração de Espaços Afetos à Área da Justiça;
o) Validar e assinar os Autos de Afetação dos imóveis e veículos, emitidos a favor de organismos do Ministério da Justiça.
3.2-No âmbito Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos termos do Despacho 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, Série II de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);
c) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
d) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;
e) Aprovar os projetos cujo valor base seja inferior a € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);
f) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra;
g) Nomear o coordenador de segurança em obra;
h) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à libertação/liberação das respetivas garantias bancárias;
i) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada;
j) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados no quadro do artigo 6.º dos Estatutos do IGFEJ.
4-Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:
a) Na falta, ausência ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues, as suas competências são exercidas pela VicePresidente Sandra Isabel Pires Silva da Rosa;
b) Na falta, ausência ou impedimento da VicePresidente Sandra Isabel Pires Silva da Rosa, as suas competências são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues;
c) Na falta, ausência ou impedimento da Vogal, Maria Inês Lima de Carvalho Valença Pinto Nunes, as suas competências são exercidas pela Presidente, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues.
5-A presente deliberação revoga a Deliberação 1022/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 152/2025, de 8 de agosto.
6-Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados desde 25 de novembro de 2025, pelos membros do Conselho Diretivo, no âmbito das competências delegadas.
28 de novembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues.
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