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Deliberação 1022/2025, de 8 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP.

Texto do documento

Deliberação 1022/2025

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) deliberou por unanimidade, em reunião realizada a 23 de julho de 2025, delegar em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes e competências:

1-Na VicePresidente do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Pires Silva da Rosa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos) os poderes de representação necessários, para a sua representação em juízo ou prática de atos jurídicos, incluindo a outorga dos contratos previstos no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;

2-Na VicePresidente do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Pires Silva da Rosa, os poderes necessários para, no quadro dos artigos 3.º, 4.º e 9.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016:

2.1-No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF), a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro do artigo 3.º dos Estatutos do IGFEJ;

c) Promover a elaboração da conta de gerência e do relatório de gestão e submeter a aprovação;

d) Promover a elaboração, do relatório mensal relativo à situação orçamental e financeira dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

e) Autorizar a requisição e transferência de fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado e de Receitas Próprias para os serviços e organismos do Ministério da Justiça;

f) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP);

g) Autorizar a cabimentação, o registo de compromissos e de autorizações de pagamento;

h) Autorizar o pagamento de faturas do IGFEJ, cuja despesa foi previamente autorizada pelo órgão competente;

i) Gerir o orçamento do IGFEJ autorizando as alterações orçamentais que entenda adequadas;

j) Decidir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor;

k) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;

l) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais;

m) Autorizar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;

n) Autorizar os pagamentos de despesas apresentadas ao IGFEJ no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário, determinando a apresentação de documentos ou informações adicionais, para efeitos de validação, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, em caso de necessidade.

2.2-No âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG)

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro do artigo 4.º dos Estatutos do IGFEJ;

c) Promover a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ;

d) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;

e) Aprovar os projetos de regulamento que se mostrem necessários ao desempenho das atribuições do IGFEJ;

f) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;

g) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

h) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da DireçãoGeral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

i) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 60 dias.

2.3-No âmbito do Gabinete de Administração de Bens (GAB)

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade;

b) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ;

c) Praticar os atos necessários a garantir a conservação dos bens recuperados ou à guarda do Estado;

d) Autorizar a venda, a afetação ou a destruição dos bens referidos na alínea anterior;

e) Autorizar a venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante;

f) Autorizar a venda, após trânsito em julgado da sentença, de imóveis ou a sua afetação, bem como autorizar a sua venda ou afetação antecipada quando os mesmos se encontrem em grave risco de perda do seu valor, coloquem em causa a segurança e saúde pública, que não constituam meio de prova relevante ou quando autorizada pelo juiz do processo.

2.4-No âmbito do Núcleo Jurídico e do Contencioso

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro da alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016;

c) Autorizar o pagamento de taxas e custas judiciais, no âmbito de processos contenciosos e em processos de resolução alternativa de litígios em que o Instituto seja parte, até ao montante de € 5 000,00 (cinco mil euros);

d) Autorizar o pagamento de taxas devidas para a obtenção certidões, documentos e credenciações, no âmbito da atividade do NJC;

e) Promover a análise jurídicolegal com vista à definição da posição do IGFEJ no âmbito de processos administrativos e contenciosos em que esteja envolvido;

f) Constituir mandatários do Instituto, com o poder de substabelecer, para representar o IGFEJ em ações de processos administrativos e contenciosos;

g) Solicitar o apoio e a representação em juízo, no âmbito de processos contenciosos, por parte do Ministério Público.

2.5-No âmbito do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro da alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016;

c) Promover as iniciativas necessárias à consecução das competências do NPOCI, previstas na alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016.

3-Na Vogal do Conselho Diretivo, Maria Inês Lima de Carvalho Valença Pinto Nunes, os poderes necessários para, no quadro dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro:

3.1-No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

b) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea a) do presente ponto;

c) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea a) do presente ponto;

d) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra;

e) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à liberação das respetivas cauções;

f) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitadas;

g) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, celebrados no quadro do artigo 5.º dos Estatutos do IGFEJ;

h) Autorizar a promoção de avaliações do património imobiliário próprio do IGFEJ e do afeto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;

i) Autorizar a despesa com os encargos relativos a água, eletricidade, condomínio, rendas e taxas relativas a imóveis a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função, até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

j) Autorizar a afetação de imóveis geridos pelo IGFEJ aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da Justiça, em articulação com estes;

k) Validar e aprovar o aumento da despesa mensal resultante de atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função;

l) Designar o representante do IGFEJ, IP, nas Assembleias de Condóminos em que este se deva fazer representar;

m) Autorizar a cedência, de curta duração, nos termos do Regulamento de Cedência de Utilização de Curta de Duração de Espaços Afetos à Área da Justiça;

n) Validar e assinar os Autos de Afetação dos imóveis e veículos, emitidos a favor de organismos do Ministério da Justiça.

3.2-No âmbito Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

b) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea a) do presente ponto;

c) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea a) do presente ponto;

d) Aprovar os projetos cujo valor base seja inferior a € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

e) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra;

f) Nomear o coordenador de segurança em obra;

g) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à libertação/liberação das respetivas garantias bancárias;

h) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada;

i) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados no quadro do artigo 6.º dos Estatutos do IGFEJ.

4-Na Vogal do Conselho Diretivo, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues, os poderes necessários para no âmbito dos artigos 7.º e 8.ª dos Estatutos, do IGFEJ:

No âmbito do Departamento de Arquitetura de Sistemas (DAS) e do Departamento de Serviço de Suporte Tecnológico (DSST)

a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar, a nomeação do gestor do contrato e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar a liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no quadro dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ;

c) Coordenar estudos e projetos sobre a estrutura dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, bem como avaliar as necessidades em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça;

d) Coordenar os projetos de investimento em recursos tecnológicos;

e) Aprovar normas de ordem técnica para lançamento de procedimentos concursais no âmbito da arquitetura de sistemas;

f) Coordenar a alocação dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, em articulação com os demais serviços e organismos;

g) Aprovar normas/regulamentos de gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos, bem como das infraestruturas de atribuições de chaves públicas e privadas em articulação com os diversos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

h) Aprovar normas/regulamentos relativos a tarefas de rotina a serem executadas pelos utilizadores;

i) Aprovar normas/regulamentos de qualidade relativas aos serviços de apoio e atendimento aos utilizadores dos serviços do IGFEJ;

j) Autorizar a realização de sessões de esclarecimento sobre os recursos tecnológicos do Ministério da Justiça e a sua utilização.

5-Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) Na falta, ausência ou impedimento da VicePresidente do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Pires Silva da Rosa, as suas competências são exercidas pela Vogal Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues;

b) Na falta, ausência ou impedimento da Vogal, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues, as suas competências são exercidas pela VicePresidente do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Pires Silva da Rosa;

c) Na falta, ausência ou impedimento da Vogal, Maria Inês Lima de Carvalho Valença Pinto Nunes, as suas competências são exercidas pela VicePresidente, Sandra Isabel Pires Silva da Rosa.

6-A presente deliberação revoga a Deliberação 497/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 67/2025, de 4 de abril.

7-Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados desde 01 de julho de 2025, pelos membros do Conselho Diretivo, no âmbito das competências delegadas.

23 de julho de 2025.-A VicePresidente do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Pires Silva da Rosa.

319360315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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