A Águas do Douro e Paiva, S. A., pretende que seja concedido o reconhecimento de Relevante Interesse Público (RIP) em relação à ação designada por
Execução da captação do Abelhal no âmbito do Projeto de Execução AA022-P1-Nova Origem de Abastecimento a Baião
» para ocupação de áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), nas tipologiasÁreas com Risco de Erosão
» eAlbufeira e Faixa de Proteção
» da REN do Município de Baião, cuja delimitação foi aprovada pela Portaria 171/2017, de 25 de maio, e alterada pelo Aviso 20794/2025/2, de 20 de agosto, tendo submetido o respetivo pedido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte, I. P.).O projeto tem por objeto as infraestruturas preconizadas na empreitada da construção do novo sistema de abastecimento de Baião, designadamente, a Captação do Abelhal, na Albufeira da Barragem do Carrapatelo, no rio Douro, em Abelhal, concelho de Baião, abrangendo a estação elevatória e respetiva conduta adutora, o reservatório intermédio, incluindo estação elevatória e respetiva conduta adutora, o reservatório final e a linha aérea de média tensão.
No âmbito do projeto, as infraestruturas inseridas em área REN, que abrange as tipologias de
Áreas com Risco de Erosão
» eFaixa de Proteção à Albufeira-margem
», são a captação em jangada na tipologia albufeira, o edifício de apoio, partes das condutas adutoras e os apoios da linha aérea de média tensão para fornecer energia elétrica à captação, numa área total de superfícies REN afetadas pela captação de 337 m2.
Considerando que:
a) O projeto pretende responder à necessidade de dotar o sistema de abastecimento de Baião de uma nova origem, que dê resposta aos caudais previstos para médio e longo prazo, que irá servir mais de 17 mil habitantes;
b) As ações/usos pretendidos em área REN são interditos, razão pela qual a pretensão apenas tem viabilidade mediante reconhecimento de Relevante Interesse Público do projeto;
c) Reconhece-se não existir alternativa de localização em áreas que não façam parte da REN, nomeadamente nas tipologias Albufeira e Faixa de Proteção;
d) Para os devidos efeitos, Câmara Municipal de Baião, em 22 de agosto de 2023, e a Assembleia Municipal de Baião, em 16 de setembro de 2023, deliberaram declarar o Interesse Municipal da empreitada de construção da nova adutora AA 022-Abastecimento a Baião;
e) O projeto não é sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), conforme parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., datado de 7 de março de 2023, a coberto do ofício n.º S009875-202502-DAIA.DAP, por não ser suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, devendo ser acauteladas as medidas propostas pela proponente, bem como as constantes do referido parecer, as quais devem ser incluídas na licença ou autorização a emitir pela entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto;
f) A APA/Administração da Região Hidrográfica do Norte reconheceu nada ter a opor ao projeto e ao seu reconhecimento como de Relevante Interesse Público, por não serem expectáveis impactes significativos nos recursos hídricos, desde que sejam cumpridas as medidas de minimização previstas para a salvaguarda das áreas afetas ao domínio hídrico, a coberto do ofício n.º S030146-202505-ARHN.DDIARHN.DDI.00251.2025, de 22 de maio de 2025;
g) A CCDR Norte considerou que as ações previstas não colocam em causa as funções das tipologias da REN em presença, desde que acauteladas as medidas de minimização previstas no projeto, a coberto da Informação n.º INF_DOST_MS_5957/2025, de 8 de abril de 2025;
h) A proposta tem enquadramento no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Baião, em conformidade com 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Baião, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 136, através do Aviso 17721/2025/2, de 17 de julho, e a coberto do ofício n.º 6958/2025 doc. n.º 1909, da Câmara Municipal de Baião, e da Informação n.º INF_DOST_MS_12826/2025, da CCDR Norte, I. P.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, ao abrigo das competências cometidas nos temos dos artigos 15.º e 25.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e, ainda, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea i) da alínea n) do n.º 1 do Despacho 9525/2025 da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e tendo por base os fundamentos de facto e de direito constantes nos documentos que instruíram o processo, mencionados nos considerandos supra, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial e o Secretário de Estado do Ambiente, determinam:
Reconhecer como ação de relevante interesse público a execução da Captação do Abelhal no âmbito do
Projeto de Execução AA022-P1-Nova Origem de Abastecimento a Baião
», sujeita ao cumprimento das medidas de minimização e aos condicionamentos estabelecidos nos respetivos pareceres e informações, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
12 de dezembro de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-31 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
319887408