A InspeçãoGeral de Finanças (IGF) evidenciou a necessidade de proceder à aquisição de licenças de software para os anos de 2026 a 2028, tendo a realização da respetiva despesa sido autorizada pelo meu despacho 212/2025/MEF-XXV, de 16 de dezembro de 2025, nos termos da informação n.º 661/2025, de 28 de novembro de 2025, da IGF.
De forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do referido procedimento de aquisição, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea c) do artigo 4.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:
1-Delego no inspetorgeral de Finanças, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos, com faculdade de subdelegação, os poderes que me estão atribuídos para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito daquele procedimento aquisitivo, enquanto órgão competente para a decisão de contratar, designadamente para a escolha do procedimento de formação do contrato, aprovar as peças, designar o júri do procedimento, decidir sobre a lista de erros e omissões, proceder à adjudicação, aprovar minutas e para outorgar contratos.
2-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo inspetorgeral de Finanças desde aquela data.
16 de dezembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319890972