Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15181/2025, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes no inspetor-geral de Finanças, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos, no âmbito do procedimento de aquisição de licenças de software para os anos de 2026 a 2028.

Texto do documento

Despacho 15181/2025

A InspeçãoGeral de Finanças (IGF) evidenciou a necessidade de proceder à aquisição de licenças de software para os anos de 2026 a 2028, tendo a realização da respetiva despesa sido autorizada pelo meu despacho 212/2025/MEF-XXV, de 16 de dezembro de 2025, nos termos da informação n.º 661/2025, de 28 de novembro de 2025, da IGF.

De forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do referido procedimento de aquisição, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea c) do artigo 4.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:

1-Delego no inspetorgeral de Finanças, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos, com faculdade de subdelegação, os poderes que me estão atribuídos para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito daquele procedimento aquisitivo, enquanto órgão competente para a decisão de contratar, designadamente para a escolha do procedimento de formação do contrato, aprovar as peças, designar o júri do procedimento, decidir sobre a lista de erros e omissões, proceder à adjudicação, aprovar minutas e para outorgar contratos.

2-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo inspetorgeral de Finanças desde aquela data.

16 de dezembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

319890972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda