Concurso para Recrutamento de Investigador(A) Auxiliar
1-Investigador(a) Auxiliar
2-Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2025 11-14, do n.º 2 do artigo 132.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e dos artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico, Regulamento 607-A/2017 alterado e republicado pelo Regulamento 1083/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de outubro de 2023, é aberto um concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um investigador(a) auxiliar na área científica de Barragens do mapa de pessoal do LNEC.
O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 14.º da Lei 55/2025 e com Procedimento Concursal de Apoio Institucional-FCT-TENURE 1.ª edição (artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico-REC).
3-Referência do programa e fontes de financiamento
O concurso é aberto ao abrigo do contratoprograma de financiamento da contratação por tempo indeterminado para a carreira de investigação científica, nos termos do artigo 137.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, e da candidatura ao Programa FCTTenure, 1.ª edição, no âmbito da candidatura 2023.12335.TENURE.041.
4-Natureza do concurso
O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as), de acordo com o artigo 9.º, n.º 4 da Lei 55/2025.
5-Conteúdo funcional
Cabe ao(à) investigador(a) auxiliar executar, com carácter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas nos artigos 4.º e 5.º da Lei 55/2025, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEC.
As atividades de ciência e tecnologia em que o investigador auxiliar estará envolvido incluem a investigação e desenvolvimento e os serviços de ciência e tecnologia na área da engenharia de barragens, relativos à modelação numérica e análise estrutural de barragens cujo betão é afetado por reações expansivas de origem interna. As principais tarefas a realizar são:
Adquirir conhecimentos sobre os fenómenos expansivos e a sua modelação à escala das obras, considerando as condições termohigrométricase o comportamento diferido e não linear do betão.
Melhorar as ferramentas numéricas para a modelação dos efeitos estruturais das expansões de betão em barragens.
Contribuir para o desenvolvimento de códigos computacionais para análise de estruturas de betão ao longo do tempo.
Calibrar os modelos numéricos aplicandoos a estudos de casos simples para os quais existem resultados de ensaios laboratoriais ou de monitorização disponíveis, e aplicar os modelos numéricos a estudos de caso interessantes e desafiantes.
Elaborar propostas de investigação e participar em projetos de investigação nacionais e internacionais.
Publicar e apresentar artigos com os resultados da investigação.
Formar jovens investigadores em programas de mestrado e doutoramento.
6-Categorias/perfil dos destinatários
Investigador Auxiliar (R3) 7-Área científica Barragens 8-Tipo de Contrato Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
9-Prazo de candidatura
30 dias úteis após publicação no Diário da República.
10-Formalização das candidaturas
1-Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo de titularidade do grau previsto no ponto 12 deste edital;
Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão, também, apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto Lei 66/2018, e da Portaria 33/2019, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020.
b) Curriculum vitae do(a) candidato(a), com indicação da sua obra científica onde conste as atividades de investigação, experiência e formação profissional, contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso;
c) Documentação que comprove experiência e produção científica relevante, nomeadamente:
i) Experiência profissional de investigação na área científica a concurso;
ii) Produção científica efetuada nos últimos 5 anos de publicações em revistas científicas com revisão por pares e fator de impacto relevante para a área científica a concurso;
iii) Envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais, quando aplicável;
iv) Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;
d) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;
e) Declaração de compromisso do candidato a atestar não ser titular de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e/ou sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira;
f) Documento comprovativo de que tenha usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, numa data anterior à publicação deste edital.
2-A candidatura deve ser apresentada em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do CPA, ou em língua inglesa, sem prejuízo de a versão portuguesa prevalecer para todos os efeitos legais.
Os(as) candidatos(as) pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.
As candidaturas podem ser:
Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior
Concurso para recrutamento de um investigador(a) auxiliar na área científica de BarragensModelação dos Efeitos das Reações Expansivas no âmbito do programa FCTTENURE, posição 2023. 12335.TENURE.041
» para o endereço do LNEC, I. P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.Entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:
00 e as 12:
30 e entre as 14:
00 e as 17:
30.
Informação/Local de Trabalho 11-Contactos/Local de trabalho LNECLaboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Avenida do Brasil, 101-1700-066 Lisboa País:
Portugal Website:
https:
//www.lnec.pt
Email de contacto:
recrutamento@lnec.pt
As atividades de investigação serão exercidas no Departamento de Barragens de Betão do LNEC, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de ocorrerem deslocações temporárias no país ou ao estrangeiro.
Requisitos 12-Perfil dos(as) candidatos(as) Requisitos gerais Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Requisitos especiais Pode ser candidato:
1-Quem possua o grau de doutor:
a) Na área científica prevista no ponto 7 deste edital;
b) Em áreas científicas consideradas pelo júri como afins da prevista no ponto 7 deste edital;
c) Em áreas diversas, desde que possua currículo científico considerado relevante pelo júri na área referida nas alíneas anteriores.
2-Quem tenha usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, numa data anterior à publicação deste edital.
3-Quem não seja titular de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e/ou sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira.
Os candidatos devem ser fluentes em língua portuguesa.
Condições preferenciais Dadas as tarefas a desempenhar, o perfil científico exigido ao candidato deverá contemplar:
Uma sólida formação em engenharia estrutural.
Experiência em modelação numérica para análise estrutural utilizando o método dos elementos finitos.
Experiência em programação de computadores e no desenvolvimento avançado de software.
Capacidade de analisar criticamente os problemas.
Boas capacidades de trabalho em equipa em ambientes nacionais e internacionais).
Informação Adicional 13-Remuneração base A remuneraçãobase, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 53 e 54 da TRU (€ 3.501,28 ou € 2.334,19), conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
14-Admissão de candidaturas
Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as). Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 427-B/2025/1, assiste ao júri a faculdade de requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
15-Membros do júri
Presidente:
Investigadora Coordenadora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, Presidente do Conselho Diretivo Vogais:
Professora Catedrática Elsa de Sá Caetano, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professor Associado Francisco Batista Esteves Virtuoso, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professor Associado Leandro Francisco Moretti Sanchez, Universidade de Ottawa, Canadá;
Investigador Coordenador António Lopes Batista, LNEC.
16-Método(s) e critérios de seleção
O concurso consiste na avaliação da capacidade e mérito científico dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, sendo considerados os seguintes aspetos, de acordo com o n.º 4 do artigo 9.º da Lei 55/2025:
a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
b) A qualidade e a relevância da produção científica;
c) Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade.
A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos aspetos mencionados e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada. Nas vertentes de avaliação, a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no aviso de abertura do concurso.
Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto é favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 10 (dez) valores, de acordo com a metodologia descrita. É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração em mérito absoluto inferior a 10 (dez) valores.
1-Avaliação do mérito absoluto:
A avaliação curricular dos(as) candidatos(as) incide sobre as seguintes vertentes:
mérito científico, estudos e pareceres, valorização e transferência do conhecimento científico e técnico e gestão da atividade científica.
Na vertente Mérito Científico (VMC) considera-se:
a) Captação de financiamento, coordenação de ou participação em programas e projetos científicos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais, criação ou reforço de infraestruturas científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos da atividade científica do LNEC.
b) Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrados e teses de doutoramento e coordenação científica de trabalhos de pósdoutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização em temas compatíveis com as áreas científicas do LNEC.
c) A qualidade e a relevância da produção científica.
d) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos.
e) O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida, designadamente através de prémios ou distinções.
f) Desenvolvimento de produtos, sistemas, patentes ou protótipos industriais.
Na vertente de Estudos e Pareceres (VEP) considera-se:
a) Realização de estudos, pareceres e peritagens.
b) Estudos de certificação e avaliação de produtos e sistemas.
c) Ações técnicas especializadas no âmbito de processos judiciais e parajudiciais.
d) Elaboração de relatórios e notas técnicas.
Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera se:
a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas; participação em comissões técnicas de normalização e certificação.
b) Elaboração de publicações de divulgação científica e tecnológica.
c) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica
d) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade científica e técnica.
e) Participação em júris de provas de doutoramento e mestrado, e outras provas académicas ou similares.
f) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas.
g) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional.
h) Coordenação de ou participação em ações de incubação e formação de empresas de base tecnológica.
i) Experiências profissionais externas ao LNEC cientificamente relevantes e vantajosas para o LNEC, tais como atividade de docência, aconselhamento científico e consultoria.
j) Prestação de serviço à comunidade.
Na vertente de Gestão da Atividade Científica (VGAC) considera-se:
a) Gestão de unidades de ciência e tecnologia.
b) Participação em unidades de coordenação e gestão da atividade científica (p. ex., o Conselho Científico).
c) Avaliação de projetos e programas de investigação.
d) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos.
e) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica.
f) Participação em júris de concursos.
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada vertente, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, tomando em consideração as atividades descritas em cada vertente, e considerando a valoração até às milésimas.
Resultado final da avaliação do mérito absoluto:
O Resultado (R) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
R = 0,45 VMC + 0,30 VEP + 0,20 VTCCT + 0,05 VGAC
O Resultado Final (RF) da avaliação de mérito absoluto de cada candidato(a) é calculado através da seguinte fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares, considerando o valor médio, arredondado às milésimas, das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri a cada uma das vertentes:
2-Avaliação do mérito relativo:
A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final decorrente da avaliação do mérito absoluto expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às milésimas.
3-Entrevista de Avaliação de Competências
De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 427-B/2025, o processo de avaliação pode incluir uma entrevista de avaliação de competências (EAC) que visará obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo em consideração os objetivos que presidem à abertura do concurso e compreenderá as seguintes cinco componentes:
MAImotivação e disponibilidade para a realização das atividades de investigação previstas;
CIEPcapacidade de integração em equipa multidisciplinar;
IACinteresse por atividades de ciência e tecnologia na área científica do concurso;
CEOcapacidade de expressão oral de ideias e conceitos.
Face às respostas dos candidatos às questões que lhes forem colocadas, a cada uma dessas componentes será atribuída uma classificação, estipulada como a seguir se indica:
Excelente-19 a 20;
Muito bom-17 a 18;
Bom-14 a 16;
Suficiente-10 a 13;
Insuficiente-0 a 9. em que Insuficiente-0 a 9. em que:
InsuficienteSituação em que o candidato não consegue transmitir qualquer ideia, a respeito do fator considerado;
SuficienteSituação em que o candidato consegue transmitir ideias concretas e suficientemente organizadas relativamente ao fator enunciado;
BomSituação em que o candidato consegue transmitir ideias claras e bem correlacionadas;
Muito BomSituação em que o candidato consegue transmitir ideias claras, criativas, e muito bem correlacionadas, revelando um nível significativo de informação e comunicação;
ExcelenteSituação em que o candidato, transmitindo claramente as suas ideias, nos termos do nível anterior, revela ainda um excelente índice de reflexão, sistematização, interiorização e nexo.
A fórmula a aplicar para a classificação da entrevista de avaliação de competências será a seguinte:
EAC = 0,2 (MAI + CIEP + IAC + CEO)
O valor do resultado final (RF), no caso de realização de entrevista de avaliação de competências, se o candidato for aprovado em mérito absoluto, será obtido de acordo com a expressão seguinte:
4-Em caso de ser aplicado o método de seleção Entrevista de Seleção de Competências, a não comparência implicará a exclusão do(a) candidato(a) no presente concurso.
5-Na situação de igualdade de classificação, são estabelecidos os seguintes critérios a utilizar, de forma consecutiva, na ordenação por mérito relativo quando os candidatos tenham a mesma classificação final:
a) Por ordem decrescente do resultado da avaliação obtida na vertente Mérito Científico;
b) Por ordem decrescente do resultado da avaliação obtida na vertente de Estudos e Pareceres.
c) Por ordem crescente do tempo decorrido após a obtenção do grau de doutor.
A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC.
17-Outras informações
Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições da Lei 55/2025, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, na sua atual redação, e pela Portaria 427-B/2025/1.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Candidatos(as) portadores(as) de deficiência Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
Publicitação O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEC e no portal EURAXESS em língua inglesa.
15 de dezembro de 2025.-A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
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