Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 12/03/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com caráter excecional, na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade de Telefonista, nas condições que se indicam:
1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, na sua atual redação, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Poderão candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
2.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possui robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.2 - Requisitos de nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória em função da idade, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.
3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Local de trabalho: Paços do Concelho Sec. XXI - Praça do Município, Lagos
5 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal e em observância dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição de referência a seguinte:
1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de 505,00 (euro).
6 - Caracterização do posto de trabalho: - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
Executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:
Estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas;
Presta informações, dentro do seu âmbito;
Regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitam a assuntos de serviço, transmitindo-as por escrito ou oralmente;
Zela pela conservação do material à sua guarda.
7 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:
Membros efetivos: Vereadora Maria Fernanda Pires Miranda de Carvalho Afonso, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenador Técnico Lino Fernando Marreiros Bernardo.
Membros suplentes: Técnico Superior José Joaquim Marreiros Bandarra e Técnica Superior Nídia Cristina Tomé dos Santos.
8 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme deliberação da Assembleia Municipal de Lagos de 09/09/2013, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em 03/07/2013.
8.2 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
9 - Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
9.1 - Aos candidatos que:
Não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
Sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Encontrando-se em situação de requalificação não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
1) Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, valorados de 0 a 20 valores e constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, com as seguintes ponderações:
a) Prova de conhecimentos (PC) - 45 %
b) Avaliação psicológica (AP) - 25 %
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - 30 %
a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho. Esta prova assume a forma oral, reveste natureza prática, terá a duração de 30 m e versará sobre a seguinte matéria:
Conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocuparem e competências e experiência inerentes.
b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
1) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
2) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
1) Qualidade da experiência profissional
2) Capacidade de expressão e comunicação
3) Capacidade crítica
4) Capacidade de trabalho em equipa
5) Motivação para a função
Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:
Elevado - 20 valores
Bom - 16 valores
Suficiente - 12 valores
Reduzido - 8 valores
Insuficiente - 4 valores
Ordenação Final (OF) = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
9.2 - Candidatos que:
Sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Encontrando-se em situação de requalificação, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
1) Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes bem como as suas ponderações (os candidatos poderão, em substituição dos métodos a) e b), optar pela realização dos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica):
a) Avaliação Curricular (AC) - 45 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 25 %
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %
a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores de acordo, com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HAx10 % + FPx30 % + EPx50 % + ADx10 %
em que:
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
Estes fatores são valorados da seguinte forma:
1) Para o fator habilitação académica (HA):
Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores
Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores
2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.
Ações de formação com duração até 14 horas - 0,5 valor cada;
Ações de formação com duração entre 14h e 35h - 1 valor cada;
Ações de formação com duração entre 35h e 60h - 1,5 valores cada;
Ações de formação com duração entre 60h e 100h - 2 valores cada;
Ações de formação com duração superior a 100h - 2,5 valores cada;
3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Inferior a 1 ano - 1 valor
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 4 valores;
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 10 valores;
Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores
Igual ou superior a 15 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
Desempenho Inadequado - 8 valores
Desempenho Adequado - 16 valores
Desempenho Relevante - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
Tolerância à pressão e contrariedades;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Relacionamento interpessoal;
Iniciativa e autonomia;
Adaptação e melhoria contínua.
Ao guião de entrevista será associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
c) A entrevista profissional de seleção será avaliada conforme o descrito na alínea c) do n.º 10.1.
Ordenação Final (OF) = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
10 - Atenta a urgência do presente recrutamento, face às necessidades do serviço e tendo em atenção que o procedimento se iniciou em 24/05/2013, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
Nestes termos, proceder-se-á:
10.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas no primeiro método eliminatório;
10.2 - À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que dera origem à publicação do procedimento concursal.
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento e, aos candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método de avaliação seguinte.
12 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação e, subsistindo o empate, pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, disponível na Secção de Recrutamento e Seleção ou no Balcão Virtual da Câmara de Lagos (www.cm-lagos.com), podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Lagos, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado.
14.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15 - Com os formulários de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias
Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
15.1 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular devem proceder à apresentação dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, devidamente rubricado, datado e assinado pelo candidato;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, posição e nível remuneratórios. A referida declaração deverá ter data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).
16 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.
18 - Número de postos de trabalho a preencher por candidatos com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. (para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 29/2001, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma).
18.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho, Século XXI, Praça do Município, em Lagos, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República com informação sobre a sua publicitação, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.
20 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no município de Lagos e foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, que declarou ainda não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias LOCAIS (EGRA)
21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no Balcão Virtual desta Câmara Municipal (www.cm-lagos.com) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de março de 2015. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
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