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Aviso (extrato) 30742/2025/2, de 18 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de Hugo Miguel Mota Xavier no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30742/2025/2

Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho 11/PRES/25 do presidente da câmara municipal do município de Armamar, emitido no dia 04 de novembro de 2025, Hugo Miguel Mota Xavier, técnico superior do mapa de pessoal do referido município, foi designado, em regime de substituição, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente, com efeitos a partir daquela data, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

A nomeação em substituição cessa no prazo máximo de 90 dias, salvo se no termo desse prazo estiver em curso procedimento destinado à designação de novo titular, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º referido.

Nota curricular Currículo Académico:

Licenciatura em Gestão Pública Currículo Profissional:

Entre 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2019, exerceu funções de natureza administrativa e técnica nas áreas da gestão urbanística, ambiente e serviços municipais, com enfoque na tramitação processual, atendimento ao público e apoio técnicooperacional às diferentes secções da Divisão, correspondentes a funções de complexidade 2, nomeadamente:

Apoio administrativo e técnico nas secções de águas e saneamento, obras particulares e municipais, assegurando a receção, conferência e registo de pedidos, comunicações e licenças;

Atendimento presencial e telefónico ao público nos serviços de educação, obras particulares e municipais, atividade cinegética, ação social, águas e saneamento e ascensores, prestando informação técnica e procedimental aos munícipes;

Informatização e digitalização de processos de obras particulares, contribuindo para a modernização administrativa e gestão documental eletrónica;

Elaboração de requisições, ofícios e mapas de controlo, bem como acompanhamento processual junto de entidades internas e externas;

Colaboração na tramitação de processos de licenciamento, fiscalização e gestão de equipamentos municipais, assegurando a conformidade documental e o cumprimento de prazos.

Desde 1 de janeiro de 2020, exerce funções correspondentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente de natureza consultiva e técnica na área da contratação pública, com responsabilidade na condução de procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP) e das normas da execução orçamental, correspondentes a funções de complexidade 3, nomeadamente:

Planeamento e gestão anual da contratação pública, incluindo a elaboração do plano anual de contratações, análise de mercado, definição da estratégia procedimental e fundamentação técnica e jurídica das decisões de contratar, bem como análise do cumprimento dos limites previstos nos artigos 22.º e 113.º do CCP;

Elaboração e revisão técnica de programas, convites, cadernos de encargos, relatórios preliminares e finais, minutas de contrato, propostas de adjudicação, alterações e revisões de preço, bem como apoio técnico em auditorias e fiscalizações;

Gestão integral dos procedimentos de contratação pública, desde a fase preparatória até à formação e execução do contrato, incluindo a submissão de anúncios no DRE, utilização e gestão da plataforma eletrónica, publicitação de procedimentos e contratos no Portal BASE e envio de contratos à fiscalização prévia, especial e concomitante do Tribunal de Contas;

Acompanhamento da execução contratual, monitorizando prazos, obrigações e desempenho dos cocontratantes, assegurando a conformidade técnica e orçamental;

Assessoria técnica e representação, participando em júris de procedimentos, prestando apoio técnico a dirigentes e assegurando a interação com entidades externas;

Melhoria e conformidade, promovendo boas práticas, automatização de processos e políticas de contratação sustentável e inovação pública.

Demonstra domínio do Código dos Contratos Públicos e da legislação complementar, sólida capacidade de análise técnica, elaboração de pareceres e redação de peças de procedimento, bem como conhecimento de controlo orçamental e experiência em plataformas eletrónicas. Atua com rigor, responsabilidade e orientação para resultados, evidenciando sentido crítico, planeamento, cooperação e compromisso com o serviço público.

Tem exercido funções com responsabilidade e autonomia técnica, tomando opções de índole técnica, ainda que enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Outras Atividades:

Membro de vários júris, no âmbito dos procedimentos concursais de recrutamento, para as carreiras/categorias existentes nas Autarquias Locais.

Membro de vários júris, no âmbito dos procedimentos de Contratação pública.

20 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, Márcio Paulo Carrulo Morais.

319813932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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