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Despacho 15032/2025, de 18 de Dezembro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública à ANIMALIFE ― Associação de Sensibilização e Apoio Social e Ambiental.

Texto do documento

Despacho 15032/2025

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A ANIMALIFEAssociação de Sensibilização e Apoio Social e Ambiental, pessoa coletiva de direito privado n.º 510025757, com sede em Lisboa, constituída por ato constitutivo de 30 de setembro de 2011, desenvolve a sua atividade no âmbito do bemestar animal.

Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades da administração central e local, designadamente com as Câmaras Municipais de Lisboa, Sintra, Oeiras, com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e as Juntas de Freguesia de Arroios, Avenidas Novas e Estrela.

Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/4731/2025/SGPCM, de 20 de novembro, que integra o processo administrativo n.º PROC/2437/2023, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à ANIMALIFEAssociação de Sensibilização e Apoio Social e Ambiental, nos termos da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma leiquadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

9 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.

319875371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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