Atribuição do estatuto de utilidade pública
A ANIMALIFEAssociação de Sensibilização e Apoio Social e Ambiental, pessoa coletiva de direito privado n.º 510025757, com sede em Lisboa, constituída por ato constitutivo de 30 de setembro de 2011, desenvolve a sua atividade no âmbito do bemestar animal.
Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades da administração central e local, designadamente com as Câmaras Municipais de Lisboa, Sintra, Oeiras, com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e as Juntas de Freguesia de Arroios, Avenidas Novas e Estrela.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/4731/2025/SGPCM, de 20 de novembro, que integra o processo administrativo n.º PROC/2437/2023, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à ANIMALIFEAssociação de Sensibilização e Apoio Social e Ambiental, nos termos da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma leiquadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
9 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
319875371