Declaração de rectificação 243/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 31/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «Colaborar como o Instituto» deve ler-se «Colaborar com o Instituto».
No artigo 13.º, alínea b), onde se lê «ISGN» deve ler-se «ISNG».
No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê «serviço administrativo e financeiro» deve ler-se «Serviço Administrativo e Financeiro».
No artigo 19.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «após-graduação;» deve ler-se «pós-graduação;».
No artigo 23.º, alínea a), onde se lê «A Portaria 454/79,» deve ler-se «A Portaria 454/78,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.