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Portaria 454/79, de 22 de Agosto

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Sumário

Institui, na Universidade Técnica de Lisboa, o Prémio Professor Gustavo Cordeiro Ramos, a atribuir anualmente ao aluno mais distinto de uma das escolas da Universidade Técnica de Lisboa em regime de rotatividade.

Texto do documento

Portaria 454/79

de 22 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1.º É instituído, na Universidade Técnica de Lisboa, o Prémio Professor Gustavo Cordeiro Ramos, constituído pelo rendimento anual da importância de 150000$00, legada por aquele professor à referida Universidade.

2.º A importância de 150000$00, destinada à instituição do Prémio, vai ser convertida em certificado de renda perpétua assentado à Universidade Técnica de Lisboa.

3.º O Prémio será anualmente distribuído, de modo rotativo, a uma das escolas da Universidade Técnica de Lisboa existentes à data da morte do benemérito.

4.º O regime de rotatividade previsto no número anterior é estabelecido de acordo com a ordem de antiguidade das respectivas escolas, começando pela mais antiga.

5.º O Prémio é atribuído ao aluno mais distinto que frequenta a escola a quem compete atribuí-lo pelo respectivo conselho científico, tendo em atenção as classificações dos alunos e os trabalhos escolares por eles realizados.

6.º O Prémio deverá ser concedido findo o ano lectivo da respectiva escola.

7.º O conselho científico da escola que atribui o Prémio poderá deliberar não o atribuir na falta de aluno com mérito comprovado.

8.º No caso referido no número anterior, o montante do Prémio transitará em saldo para a conta do Prémio da respectiva escola, procurando, no entanto, evitar-se a acumulação no mesmo aluno do Prémio correspondente a dois ou mais anos.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 27 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/22/plain-97359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97359.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 31/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO INSTITUTO SUPERIOR NAVAL DE GUERRA (ISNG), QUE E O ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA MARINHA AO QUAL INCUMBE PROMOVER A PREPARAÇÃO COMPLEMENTAR DOS OFICIAIS NO CAMPO DOUTRINÁRIO E TÉCNICO DAS CIENCIAS MILITARES. O ISNG COMPREENDE: O DIRECTOR, O SUBDIRECTOR, O GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, O CORPO DOCENTE E OS SERVIÇOS DE APOIO (SERVICO DE PROGRAMAÇÃO E INFORMÁTICA, SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES, BIBLIOTECA, SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, SERVIÇO DE APO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 243/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 31/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO INSTITUTO SUPERIOR NAVAL DE GUERRA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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