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Portaria 454/78, de 11 de Agosto

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Sumário

Institui vários cursos monográficos na Armada.

Texto do documento

Portaria 454/78

de 11 de Agosto

Considerando a necessidade de minimizar as consequências decorrentes da interrupção das actividades do Instituto Superior Naval de Guerra durante quatro anos lectivos, situação que impediu a habilitação de elevado número de oficiais com a frequência do curso geral naval de guerra;

Considerando que aquele objectivo poderá ser atingido através da realização de cursos monográficos previstos no Regulamento do ISNG:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto 47831, de 5 de Agosto de 1967, o seguinte:

1.º São instituídos os cursos monográficos a seguir indicados:

a) Estratégia;

b) Logística;

c) Organização;

d) Psicologia;

e) Planeamento;

f) Direito Internacional;

g) Operações.

2.º Os cursos referidos no número anterior realizar-se-ão a partir do ano lectivo de 1978-1979.

Estado-Maior da Armada, 25 de Julho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/11/plain-62014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-05 - Decreto 47831 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Promulga o Regulamento do Instituto Superior Naval de Guerra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 243/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 31/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO INSTITUTO SUPERIOR NAVAL DE GUERRA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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