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Despacho 4085/2015, de 23 de Abril

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Sumário

Permissão de condução de viaturas oficiais afetas à IGF

Texto do documento

Despacho 4085/2015

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, que para a Inspeção-Geral de Finanças se justifica pelo facto de, nesta data, não dispor de um assistente operacional com as funções de motorista.

Para a prossecução das atribuições da Inspeção-Geral de Finanças, mostra-se igualmente necessária, a permissão para a condução das viaturas oficiais afetas à Inspeção-Geral de Finanças pelo Inspetor-Geral e Subinspetores-Gerais, face à necessidade destes efetuarem frequentes deslocações em serviço externo, para reuniões e representação institucional.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas no ponto 3.16 do Despacho 7415/2014, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 06 de junho, da Ministra de Estado e das Finanças, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Inspeção-Geral de Finanças, ao Inspetor-Geral Vítor Miguel Rodrigues Braz, aos Subinspetores-Gerais Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, José António Prates Viegas Ribeiro, Ana Paula Barata Salgueiro e António Manuel Ferreira Santos.

2 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Inspeção-Geral de Finanças ao assistente técnico Mário Rodrigues Afonso e assistente operacional Alegário Predo dos Reis Pires.

3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço púbico.

4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca para cada um dos autorizados com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

13 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208557768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/638324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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