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Despacho 14943/2025, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a realizar a despesa com a aquisição de viaturas especiais táticas médias 4x4 e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas os poderes para a prática dos atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 14943/2025

O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) tem por missão planear, dirigir e controlar a execução da estratégia da defesa militar, superiormente aprovada, bem como o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem, de acordo com a Constituição e a lei, entre as quais desempenhar todas as missões militares necessárias para garantir a soberania, a independência nacional e a integridade territorial do Estado;

participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte e executar missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos Portugueses.

No âmbito da sua missão, o EMGFA tem necessidade de proceder à aquisição de viaturas especiais táticas médias 4x4, que assumem um papel central na mobilidade tática e sustentação da força, permitindo o transporte seguro de pessoal e material em ambiente operacional, com elevada robustez, fiabilidade e compatibilidade com os sistemas de comando e controlo (C2) e comunicações táticas, com os meios necessários ao exercício do C2 conjunto de Forças em operações, incluindo o apoio a missões civis e militares, edificando o Projeto QuartelGeneral Projetável de Força Conjunta, da Capacidade

«

Comando e Controlo

»

, no âmbito da Lei de Programação Militar, que comporta a necessária suficiência orçamental, e conforme previsto nos compromissos assumidos por Portugal no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1-Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a realizar a despesa, no ano de 2025, com a aquisição de viaturas especiais táticas médias 4x4, até ao montante máximo de 3 200 000,00 EUR (três milhões e duzentos mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento do EMGFA, na Capacidade

«

Comando e Controlo

»

, no Projeto

«

Quartel-General Projetável de Força Conjunta do CCOM

»

.

2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.

3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.

4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

10 de dezembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319871215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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