Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), aprovados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, alterado pelo Despacho Normativo 7/2022, publicado no Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 18 de fevereiro, e do Despacho 11744-B/2025, publicado no Diário da República, n.º 192, suplemento 2.ª série, de 6 de outubro, nomeio para o cargo de Próreitor para o Planeamento, Território e Património, o Professor Doutor Ricardo Jorge e Silva Bento.
Importa, ainda, dotar o Próreitor, Professor Doutor Ricardo Jorge e Silva Bento, das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionandolhe as condições para me coadjuvar, exercendo as competências por mim delegadas. Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD e ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Próreitor para o Planeamento, Território e Património, o Professor Doutor Ricardo Jorge e Silva Bento, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:
a) Coordenação da área estratégica do planeamento;
b) Promoção da articulação da Universidade com os atores políticos e sócio económicos, regionais e nacionais;
c) Promoção da política de sustentabilidade ambiental;
d) Coordenação das atividades de gestão da execução de empreendimentos, em articulação com o Reitor;
e) Coordenação do planeamento de infraestruturas físicas da Universidade, em articulação com o Reitor;
f) Coordenação dos projetos de mobilidade e acessibilidades do campus;
g) Coordenação e acompanhamento das atividades associadas ao campus universitário;
h) Superintendência da Estrutura Especializada da Unidade de Manutenção, Infraestruturas e Sustentabilidade;
i) Propor ao Reitor a realização das despesas de manutenção e investimento necessários à boa gestão do Campus.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
10 de outubro de 2025.-O Reitor Interino, Jorge Ventura Ferreira Cardoso.
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