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Despacho 14909/2025, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeação e delegação de competências no pró-reitor para o planeamento, território e património.

Texto do documento

Despacho 14909/2025

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), aprovados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, alterado pelo Despacho Normativo 7/2022, publicado no Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 18 de fevereiro, e do Despacho 11744-B/2025, publicado no Diário da República, n.º 192, suplemento 2.ª série, de 6 de outubro, nomeio para o cargo de Próreitor para o Planeamento, Território e Património, o Professor Doutor Ricardo Jorge e Silva Bento.

Importa, ainda, dotar o Próreitor, Professor Doutor Ricardo Jorge e Silva Bento, das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionandolhe as condições para me coadjuvar, exercendo as competências por mim delegadas. Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD e ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Próreitor para o Planeamento, Território e Património, o Professor Doutor Ricardo Jorge e Silva Bento, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:

a) Coordenação da área estratégica do planeamento;

b) Promoção da articulação da Universidade com os atores políticos e sócio económicos, regionais e nacionais;

c) Promoção da política de sustentabilidade ambiental;

d) Coordenação das atividades de gestão da execução de empreendimentos, em articulação com o Reitor;

e) Coordenação do planeamento de infraestruturas físicas da Universidade, em articulação com o Reitor;

f) Coordenação dos projetos de mobilidade e acessibilidades do campus;

g) Coordenação e acompanhamento das atividades associadas ao campus universitário;

h) Superintendência da Estrutura Especializada da Unidade de Manutenção, Infraestruturas e Sustentabilidade;

i) Propor ao Reitor a realização das despesas de manutenção e investimento necessários à boa gestão do Campus.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.

10 de outubro de 2025.-O Reitor Interino, Jorge Ventura Ferreira Cardoso.

319769812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6380336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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