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Despacho 14908/2025, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeação e delegação de competências na pró-reitora para a internacionalização e parcerias institucionais.

Texto do documento

Despacho 14908/2025

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), aprovados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, alterado pelo Despacho Normativo 7/2022, publicado no Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 18 de fevereiro, e do Despacho 11744-B/2025, publicado no Diário da República, n.º 192, suplemento 2.ª série, de 6 de outubro, nomeio para o cargo de Próreitora para a Internacionalização e Parcerias Institucionais a Professora Doutora Cristina Maria Teixeira Saraiva.

Importa, ainda, dotar a Próreitora das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionandolhe as condições para me coadjuvar, exercendo as competências por mim delegadas. Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD e ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Próreitora para a Internacionalização e Parcerias Institucionais, a Professora Doutora Cristina Maria Teixeira Saraiva, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:

a) Coordenação e desenvolvimento da área estratégica da Internacionalização;

b) Promoção da imagem institucional da UTAD no estrangeiro;

c) Coordenação e desenvolvimento do relacionamento institucional com instituições estrangeiras;

d) Representação institucional a nível internacional, bem como na cooperação interinstitucional, em especial com instituições estrangeiras;

e) Cooperação nos programas de avaliação internacional da instituição e de planos de estudo por agências internacionais;

f) Outorga de convénios, protocolos e respetivos termos aditivos respeitantes à sua área de intervenção, desde que não impliquem compromissos financeiros para a Universidade;

g) Definição e coordenação da estratégia de ensino para estudantes internacionais;

h) Definição da estratégia de informatização no âmbito da internacionalização;

i) Definição da política de avaliação da qualidade e sustentabilidade dos protocolos estabelecidos;

j) Coordenação e desenvolvimento de ações para captação de novos públicos estrangeiros;

k) Coordenação e desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas a nível internacional;

l) Coordenação de programas de intercâmbio e mobilidade;

m) Coordenação de processos no âmbito de convénios internacionais;

n) Coordenação de protocolos com entidades estrangeiras;

o) Articulação da informatização de processos com a gestão operacional;

p) Avaliação da qualidade e sustentabilidade dos protocolos estabelecidos;

q) Coordenação do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.

10 de outubro de 2025.-O Reitor Interino, Jorge Ventura Ferreira Cardoso.

319769731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6380335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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