Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), aprovados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, alterado pelo Despacho Normativo 7/2022, publicado no Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 18 de fevereiro, e do Despacho 11744-B/2025, publicado no Diário da República, n.º 192, suplemento 2.ª série, de 6 de outubro, nomeio para o cargo de Próreitora para a Internacionalização e Parcerias Institucionais a Professora Doutora Cristina Maria Teixeira Saraiva.
Importa, ainda, dotar a Próreitora das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionandolhe as condições para me coadjuvar, exercendo as competências por mim delegadas. Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD e ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Próreitora para a Internacionalização e Parcerias Institucionais, a Professora Doutora Cristina Maria Teixeira Saraiva, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:
a) Coordenação e desenvolvimento da área estratégica da Internacionalização;
b) Promoção da imagem institucional da UTAD no estrangeiro;
c) Coordenação e desenvolvimento do relacionamento institucional com instituições estrangeiras;
d) Representação institucional a nível internacional, bem como na cooperação interinstitucional, em especial com instituições estrangeiras;
e) Cooperação nos programas de avaliação internacional da instituição e de planos de estudo por agências internacionais;
f) Outorga de convénios, protocolos e respetivos termos aditivos respeitantes à sua área de intervenção, desde que não impliquem compromissos financeiros para a Universidade;
g) Definição e coordenação da estratégia de ensino para estudantes internacionais;
h) Definição da estratégia de informatização no âmbito da internacionalização;
i) Definição da política de avaliação da qualidade e sustentabilidade dos protocolos estabelecidos;
j) Coordenação e desenvolvimento de ações para captação de novos públicos estrangeiros;
k) Coordenação e desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas a nível internacional;
l) Coordenação de programas de intercâmbio e mobilidade;
m) Coordenação de processos no âmbito de convénios internacionais;
n) Coordenação de protocolos com entidades estrangeiras;
o) Articulação da informatização de processos com a gestão operacional;
p) Avaliação da qualidade e sustentabilidade dos protocolos estabelecidos;
q) Coordenação do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
10 de outubro de 2025.-O Reitor Interino, Jorge Ventura Ferreira Cardoso.
319769731