Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14898/2025, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da atribuição de apoios sociais diretos.

Texto do documento

Despacho 14898/2025

Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, considerando o disposto na alínea j) do n.º 2 e n.º 6 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021 e pelo Despacho Normativo 10/2024, de 21 de março de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência em mim delegada pelo Despacho 14029/2025, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, para atribuir apoios diretos aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei, no técnico superior Antero de Figueiredo Marques Teixeira.

A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do subdelegante, nos termos gerais de direito e produz efeitos desde o dia 22 de outubro de 2025.

Publique-se.

27 de novembro de 2025.-O VicePresidente, Fernando António Trindade Rebola.

319864388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6380297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda