Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, considerando o disposto na alínea j) do n.º 2 e n.º 6 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021 e pelo Despacho Normativo 10/2024, de 21 de março de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência em mim delegada pelo Despacho 14029/2025, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, para atribuir apoios diretos aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei, no técnico superior Antero de Figueiredo Marques Teixeira.
A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do subdelegante, nos termos gerais de direito e produz efeitos desde o dia 22 de outubro de 2025.
Publique-se.
27 de novembro de 2025.-O VicePresidente, Fernando António Trindade Rebola.
319864388