Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 24.º e com o disposto no n.º 6 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021 e pelo Despacho Normativo 10/2014, de 21 de março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril, bem como do disposto no Despacho 11834/2025, de 29 de setembro, se Sua Excelência a Secretária de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, 8 de outubro de 2025, tendo presente o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino que:
1-De acordo com o disposto pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 11834/2025, de 29 de setembro, de Sua Excelência a Secretária de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro, sejam subdelegadas no VicePresidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Fernando António Trindade Rebola, as competências discriminadas e constantes do n.º 1 daquele Despacho;
2-Sejam delegadas no VicePresidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Fernando António Trindade Rebola, as competências discriminadas e constantes das alíneas i), j), l), p), r), s), t), v) e w), do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, bem como a superintendência dos processos de Gestão Académica, Sistema de Gestão da Qualidade, Acreditação de Ciclos de Estudos e PróPresidência para o Empreendedorismo, Empregabilidade e Ecossistema Empresarial e Valorização do Conhecimento e a Coordenação do Gabinete de Inovação Pedagógica, previsto no artigo 17.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre;
3-Nas minhas faltas e impedimentos seja substituído pelo mesmo VicePresidente, nos termos e para os efeitos do consagrado no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo;
4-A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito;
5-Que o presente Despacho produza efeitos desde o dia 22 de outubro de 2025, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido, entretanto, praticados pelo VicePresidente.
Promova-se a sua publicação.
7 de novembro de 2025.-O Presidente, Luís Carlos Loures.
319795627