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Deliberação 1544/2025, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o licenciado Ricardo Jorge Alves Lopes, em regime de substituição, como coordenador da Unidade de Contencioso e Apoio Jurídico Geral (UCAJ), cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica da Direção de Serviços de Contencioso e Apoio Jurídico Geral (SCAJ), do Departamento Jurídico (DJUR) da AIMA, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1544/2025

Nos termos do disposto na Orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, IP), aprovada em Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, alterado pelos DecretosLeis 41-A/2024, de 28 de junho e 53/2024, de 30 de agosto, e nos Estatutos da AIMA, I. P., aprovados pela Portaria 324-A/2023, de 27 outubro, compete ao Conselho Diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., bem como assegurar a prossecução das suas atribuições.

Assim, o Conselho Diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 28 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Anexo, ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, deliberou:

1-Proceder à nomeação do licenciado, Ricardo Jorge Alves Lopes, em regime de substituição, como Coordenador da Unidade de Contencioso e Apoio Jurídico Geral (UCAJ), cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica da Direção de Serviços de Contencioso e Apoio Jurídico Geral (SCAJ), do Departamento Jurídico (DJUR), da AIMA, I. P.

2-O nomeado possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.

3-A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2025.

4 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar.

Nota curricular I-Dados pessoais:

Nome:

Ricardo Jorge Alves Lopes.

Data e local de nascimento:

3 de fevereiro de 1972, em Lisboa.

IIHabilitações literárias:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

PósGraduação em Direito do Medicamento, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2017);

PósGraduação em Bioética, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2017);

PósGraduação em Proteção de Dados e Empresas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019);

Frequência de PósGraduação em Direito da Insolvência e da Recuperação de Empresas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019);

Frequência de PósGraduação em Direito da Contratação Pública, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019-2020);

Frequência de PósGraduação em Direito da Igualdade, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2021).

IIIFormação complementar:

Curso de eficácia no atendimento presencial, INA (2017);

Curso de informação administrativa e proteção de dados, INA (2018);

Curso intensivo de infrações fiscais e processo de contraordenação tributário, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2018);

Curso “A reversão e a penhora de bens em processo de execução fiscal”, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (2018);

Curso intensivo “Regime penal e contraordenacional da proteção de dados”), Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2019).

IVExperiência profissional:

Exercício de funções como técnico superior jurista na Unidade de Apoio Jurídico Geral (UAJG)-Departamento Jurídico da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), de 8 de maio de 2024 até à presente data;

Exercício de funções como técnico superior jurista no Centro Nacional para o Asilo e Refugiados (CNAR) da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), de 12 de fevereiro de 2024 a 5 de maio de 2024;

Exercício de funções como técnico superior jurista na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), de 1 de novembro de 2020 a 9 de fevereiro de 2024;

Exercício de funções como técnico superior jurista na Direção de RevitalizaçãoDepartamento de Gestão da Dívida, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), de 12 de dezembro de 2016 a 31 de outubro de 2020;

Oficial de Justiça, com passagem por diversos tribunais, em diferentes áreas, de 16 de março de 2001 a 9 de dezembro de 2016.

V-Informação complementar:

Exercício de funções de consultor jurídico na Equipa de Coordenação Nacional do Programa Bairros Saudáveis, de 26 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.

Nomeado para o Grupo de Trabalho para a análise da execução física e financeira dos relatórios de acompanhamento e do relatório final apresentados pelas entidades promotoras dos projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis (Despacho 13507/2022, de 21 de novembro), publicado no DR n.º 224/2022, 2.ª série.

Autor do artigo científico “O novo paradigma de atuação da CNPD à luz da Lei 58/2019), publicado na Revista Jurídica LusoBrasileira, Ano 7 (2021), N.º 6, do Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

319851216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6380174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Portaria 324-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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