Despacho 13507/2022, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas e Habitação, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes das Ministras Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, dos Ministros da Saúde, do Ambiente e da Ação Climática e das Infraestruturas e da Habitação e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 224/2022, Série II de 2022-11-21
- Data: 2022-11-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Constitui um grupo de trabalho para analisar a execução física e financeira dos relatórios de acompanhamento e do relatório final apresentados pelas entidades promotoras dos projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis
Texto do documento
Despacho 13507/2022
Sumário: Constitui um grupo de trabalho para analisar a execução física e financeira dos relatórios de acompanhamento e do relatório final apresentados pelas entidades promotoras dos projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25-B/2020, de 23 de julho, que cria o Programa Bairros Saudáveis, permite a atribuição de apoios financeiros a projetos selecionados no seguimento de um procedimento concursal.
A monitorização do cumprimento das atividades e metas dos projetos, bem como das despesas realizadas, é feita mediante apresentação de relatórios de progresso pelas entidades promotoras, que depois é analisada pela coordenadora nacional e pela sua equipa.
A entidade responsável pelo Programa, constituída por um representante das áreas governativas da Presidência do Conselho de Ministros, do trabalho, solidariedade e segurança social, da saúde, do ambiente e da ação climática, das infraestruturas e da habitação, da coesão territorial e da agricultura, deve assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários à implementação do Programa. Em face do número de atividades em causa, e do número de documentos de despesa apresentados, verifica-se que o número de elementos afetos a esta monitorização não é suficiente, pelo que importa que cada uma das áreas governativas envolvidas designe elementos, que disponham de tempos específico para o despenho das tarefas necessárias.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 7 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, determina-se:
1 - É constituído um grupo de trabalho para analisar a execução física e financeira dos relatórios de acompanhamento e do relatório final apresentados pelas entidades promotoras dos projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela coordenadora nacional do Programa.
2 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Ricardo Alves Lopes, em representação da área governativa da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Anabela Costa e Alice Brandão, do Instituto do Emprego e Formação Profissional de Lisboa, Zélia Vilela, do Instituto do Emprego e Formação Profissional de Coimbra, Cristina Varela, do Instituto do Emprego e Formação Profissional do Alentejo, e Patrícia Martins, do Instituto da Segurança Social do Algarve, em representação da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social;
c) Sónia Pina, em representação da área governativa da Saúde;
d) Maria Manuel Reis e Valter Borges, em representação da área governativa do ambiente e da ação climática;
e) Patrícia Gomes da Silva, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e Ana Célia Domingos, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, em representação da área governativa da coesão territorial;
f) Luís Brandão, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e Luís Filipe Sousa, da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, em representação da área governativa da agricultura e da alimentação.
3 - Os elementos do grupo de trabalho não recebem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, mas têm direito à afetação de tempo específico para o mesmo e à perceção de ajudas de custos e despesas de deslocação, a suportar, nos termos da legislação aplicável, pelos respetivos serviços de origem.
4 - O serviço de origem de cada um dos elementos do grupo de trabalho deve assegurar as condições necessárias para o exercício das funções previstas no presente despacho.
5 - O mandato do grupo de trabalho tem a duração do Programa Bairros Saudáveis.
6 - O presente despacho produz efeitos a 19 de setembro de 2022.
28 de outubro de 2022. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 2 de novembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 26 de setembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 2 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 10 de novembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 11 de novembro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 11 de novembro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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Sumário: Constitui um grupo de trabalho para analisar a execução física e financeira dos relatórios de acompanhamento e do relatório final apresentados pelas entidades promotoras dos projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25-B/2020, de 23 de julho, que cria o Programa Bairros Saudáveis, permite a atribuição de apoios financeiros a projetos selecionados no seguimento de um procedimento concursal.
A monitorização do cumprimento das atividades e metas dos projetos, bem como das despesas realizadas, é feita mediante apresentação de relatórios de progresso pelas entidades promotoras, que depois é analisada pela coordenadora nacional e pela sua equipa.
A entidade responsável pelo Programa, constituída por um representante das áreas governativas da Presidência do Conselho de Ministros, do trabalho, solidariedade e segurança social, da saúde, do ambiente e da ação climática, das infraestruturas e da habitação, da coesão territorial e da agricultura, deve assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários à implementação do Programa. Em face do número de atividades em causa, e do número de documentos de despesa apresentados, verifica-se que o número de elementos afetos a esta monitorização não é suficiente, pelo que importa que cada uma das áreas governativas envolvidas designe elementos, que disponham de tempos específico para o despenho das tarefas necessárias.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 7 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, na sua redação atual, determina-se:
1 - É constituído um grupo de trabalho para analisar a execução física e financeira dos relatórios de acompanhamento e do relatório final apresentados pelas entidades promotoras dos projetos apoiados pelo Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela coordenadora nacional do Programa.
2 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Ricardo Alves Lopes, em representação da área governativa da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Anabela Costa e Alice Brandão, do Instituto do Emprego e Formação Profissional de Lisboa, Zélia Vilela, do Instituto do Emprego e Formação Profissional de Coimbra, Cristina Varela, do Instituto do Emprego e Formação Profissional do Alentejo, e Patrícia Martins, do Instituto da Segurança Social do Algarve, em representação da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social;
c) Sónia Pina, em representação da área governativa da Saúde;
d) Maria Manuel Reis e Valter Borges, em representação da área governativa do ambiente e da ação climática;
e) Patrícia Gomes da Silva, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e Ana Célia Domingos, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, em representação da área governativa da coesão territorial;
f) Luís Brandão, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e Luís Filipe Sousa, da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, em representação da área governativa da agricultura e da alimentação.
3 - Os elementos do grupo de trabalho não recebem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, mas têm direito à afetação de tempo específico para o mesmo e à perceção de ajudas de custos e despesas de deslocação, a suportar, nos termos da legislação aplicável, pelos respetivos serviços de origem.
4 - O serviço de origem de cada um dos elementos do grupo de trabalho deve assegurar as condições necessárias para o exercício das funções previstas no presente despacho.
5 - O mandato do grupo de trabalho tem a duração do Programa Bairros Saudáveis.
6 - O presente despacho produz efeitos a 19 de setembro de 2022.
28 de outubro de 2022. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 2 de novembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 26 de setembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 2 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 10 de novembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 11 de novembro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 11 de novembro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129633.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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