Considerando as alterações operadas ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, pelo Decreto Lei 55-C/2025, de 22 de julho, diploma que aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), na Polícia de Segurança Pública (PSP);
Considerando que, com a entrada em vigor do citado Decreto Lei 55-C/2025, passaram a ser atribuições da UNEF instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros; registar e atualizar informação de natureza policial, criminal e relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aeroportuárias Considerando que, com a entrada em vigor do citado Decreto Lei 55-C/2025, passaram a ser atribuições da UNEF instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros; registar e atualizar informação de natureza policial, criminal e relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aeroportuárias; executar as decisões prévias de afastamento coercivo emitidas pela entidade competente e as decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros a concretizar por via aérea Considerando que, com a entrada em vigor do citado Decreto Lei 55-C/2025, passaram a ser atribuições da UNEF instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros; registar e atualizar informação de natureza policial, criminal e relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aeroportuárias Considerando que, com a entrada em vigor do citado Decreto Lei 55-C/2025, passaram a ser atribuições da UNEF instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros; registar e atualizar informação de natureza policial, criminal e relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aeroportuárias; executar as decisões prévias de afastamento coercivo emitidas pela entidade competente e as decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros a concretizar por via aérea; bem como assegurar a execução dos processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário, a concretizar por via aérea Considerando que, com a entrada em vigor do citado Decreto Lei 55-C/2025, passaram a ser atribuições da UNEF instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros; registar e atualizar informação de natureza policial, criminal e relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aeroportuárias Considerando que, com a entrada em vigor do citado Decreto Lei 55-C/2025, passaram a ser atribuições da UNEF instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros; registar e atualizar informação de natureza policial, criminal e relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aeroportuárias; executar as decisões prévias de afastamento coercivo emitidas pela entidade competente e as decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros a concretizar por via aérea Considerando que, com a entrada em vigor do citado Decreto Lei 55-C/2025, passaram a ser atribuições da UNEF instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros; registar e atualizar informação de natureza policial, criminal e relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aeroportuárias Considerando que, com a entrada em vigor do citado Decreto Lei 55-C/2025, passaram a ser atribuições da UNEF instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros; registar e atualizar informação de natureza policial, criminal e relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aeroportuárias; executar as decisões prévias de afastamento coercivo emitidas pela entidade competente e as decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros a concretizar por via aérea; bem como assegurar a execução dos processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário, a concretizar por via aérea;
Considerando que esta sucessão de atribuições esvazia por completo o âmbito de atuação da Unidade de Afastamento, de Expulsão, de Readmissão e de Retorno (UARR), do Departamento Jurídico (DJUR), da AIMA, I. P.;
Tendo ainda presente a tecnicidade, complexidade e densidade de matérias atribuídas à Direção de Serviços de Contencioso e Apoio Jurídico Geral (SCAJ), do DJUR;
Assim, o Conselho Diretivo da AIMA, IP, na sua sessão de 28 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto Lei 41/2023 de 2 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 3/2024 de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações, e com o disposto na Portaria 324-A/2023 de 27 de outubro, e na Deliberação 242/2024 de 22 de fevereiro, alterada pelas Deliberações n.os 1624/2024, de 19 de dezembro, 1084/2024, de 19 de agosto, 299/2025, de 4 de março, e 549/2025, de 15 de abril, 891/2025, de 15 de julho, 1008/2025, de 7 de agosto, aprovou, o seguinte:
1-Extinguir a Unidade de Afastamento, de Expulsão, de Readmissão e de Retorno (UARR), do Departamento Jurídico (DJUR).
2-Criar a Unidade de Contencioso e Apoio Jurídico Geral (UCAJ), integrada na Direção de Serviços de Contencioso e Apoio Jurídico Geral (SCAJ), do DJUR.
A presente deliberação produz efeitos a 01 de dezembro de 2025.
4 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar.
319851151