A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 445/2025/1, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.

Texto do documento

Portaria 445/2025/1

de 15 de dezembro

Com a presente portaria completa-se o conjunto das alterações à legislação do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem que visam a simplificação e harmonização de direitos e obrigações dos beneficiários e entidades contribuintes do sistema de segurança social.

Completa-se assim a identificação dos elementos dos contratos de trabalho ou equiparados obrigatoriamente comunicados ao sistema que constituem a base da identificação do trabalhador no sistema de segurança social, essenciais para a assunção eficaz das responsabilidades inerentes ao reconhecimento dos seus direitos, e das obrigações das suas entidades empregadoras perante os regimes de segurança social.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual, do Decreto Lei 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e do Decreto Regulamentar 7/2025, de 9 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 66/2011, de 4 de fevereiro Os artigos 3.º e 5.º da Portaria 66/2011, de 4 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 3.º

[...]

1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Remuneração base e outras remunerações permanentes;

e) [...]

f) Profissão e categoria profissional.

2-[...]

Artigo 5.º

[...]

1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Número de identificação bancária (IBAN) válido.

2-[...]

3-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

»

Artigo 3.º

Norma revogatória É revogado o artigo 4.º da Portaria 66/2011, de 4 de fevereiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 9 de dezembro de 2025.

119865902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6378360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto Regulamentar 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2025-12-09 - Decreto-Lei 127/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2025-12-09 - Decreto Regulamentar 7/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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