de 15 de dezembro
Com a presente portaria completa-se o conjunto das alterações à legislação do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem que visam a simplificação e harmonização de direitos e obrigações dos beneficiários e entidades contribuintes do sistema de segurança social.
Completa-se assim a identificação dos elementos dos contratos de trabalho ou equiparados obrigatoriamente comunicados ao sistema que constituem a base da identificação do trabalhador no sistema de segurança social, essenciais para a assunção eficaz das responsabilidades inerentes ao reconhecimento dos seus direitos, e das obrigações das suas entidades empregadoras perante os regimes de segurança social.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual, do Decreto Lei 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e do Decreto Regulamentar 7/2025, de 9 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 66/2011, de 4 de fevereiro, que define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 66/2011, de 4 de fevereiro Os artigos 3.º e 5.º da Portaria 66/2011, de 4 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Remuneração base e outras remunerações permanentes;
e) [...]
f) Profissão e categoria profissional.
2-[...]
Artigo 5.º
[...]
1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Número de identificação bancária (IBAN) válido.
2-[...]
3-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
»Artigo 3.º
Norma revogatória É revogado o artigo 4.º da Portaria 66/2011, de 4 de fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 9 de dezembro de 2025.
119865902