Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas no artigo 99.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à supracitada Lei, torna-se público que, foi consolidada a mobilidade do Técnico SuperiorJorge Alexandre Baltazar de Almeida Pinto, na mesma carreira e categoria que detinha no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., preenchendo lugar no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 09 de outubro de 2025.
O Técnico SuperiorJorge Alexandre Baltazar de Almeida Pinto, irá auferir uma remuneração base correspondente à quarta (4.ª) posição remuneratória e ao trigésimo (30.º) nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto Lei 1/2025, de 16 de janeiro.
21 de novembro de 2025.-O ComandanteGeral, da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, TenenteGeneral.
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