Despacho (extrato) n.º 14815/2025
1-A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
2-Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 3 e 7 da Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. n.º 1055/2025, de 6 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, com declaração de retificação n.º 817/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto e das competências que me foram subdelegadas pelo Conselho Diretivo do IRN, I. P., através da deliberação 1331/2025, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 203, de 21 de outubro de 2025, determino o seguinte:
3-Subdelegar no Licenciado Frederico André Veiga Gomes, Diretor, em regime de substituição, do Departamento Patrimonial do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., com faculdade de subdelegação e independentemente da unidade orgânica onde os procedimentos se encontrem a ser tramitados desde que visem a prossecução de competências do Departamento em questão, os poderes para a prática dos seguintes atos e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição:
a) Autorizar a realização de despesa até ao limite de trinta mil euros, incluindo por fundo de maneio, praticando todos os atos subsequentes no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, bem como de contratação excluída do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos, incluindo a sua outorga;
b) Autorizar a despesa com os encargos com água, gás, eletricidade, condomínio, taxas e seguros relativos a instalações a cargo do IRN, I. P., até ao montante referido na alínea anterior;
c) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite do mencionado na alínea a) do presente ponto;
d) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas de obras públicas celebrados nos termos da alínea a);
e) Praticar, no âmbito da gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, os atos administrativos e materiais cometidos ao dono de obra, incluindo os que impliquem despesa até ao limite referido na alínea a) do presente ponto;
f) Aprovar informações e manifestações de necessidade até ao limite referido na alínea a) do presente ponto;
g) Autorizar, relativamente aos serviços centrais e aos serviços desconcentrados de registos, o procedimento de reafetação e abate de bens, incluindo o abate ao respetivo inventário e destruição;
h) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, no âmbito do respetivo Departamento, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, com respeito pelos termos definidos na lei e nos despachos internos respeitantes à matéria;
i) Autorizar a contratação de serviços no setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos da lei do orçamento em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução;
j) Proceder à aquisição de viagens e alojamento, nos termos do Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio, bem como nos termos contratuais decorrentes de negociação em sede de procedimento agregado pela UCMJ, ambos sempre em estrito cumprimento da RCM 51/2006 e das redações atuais dos DecretosLeis n.os 106/98 e 192/95.
3.1-A presente subdelegação de poderes não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com exceção da dirigida à Presidência da República, à Assembleia da República, aos Gabinetes Governamentais, aos Organismos da União Europeia, aos Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, aos Presidentes dos Conselhos Superiores das
Magistraturas, ao Chefe do Estado-Maior-General e aos Chefes dos EstadosMaiores das Forças Armadas, ao Procuradorgeral da República, ao Provedor de Justiça, aos Representantes da República, às Assembleias e Governos, das Regiões Autónomas, aos Bastonários das Ordens Profissionais, aos Dirigentes Máximos das Forças Policiais, aos Presidentes das Autarquias Locais e aos Titulares dos Órgãos de Direção Superior de organismos públicos ou equiparados e daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros 4-Pelo presente despacho delego ainda no referido Licenciado, a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 5.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2020, com as alterações introduzidas pela Deliberação 237/2021, publicada no Diário da República, n.º 45, série II, de 5 de março de 2021 e pela Deliberação 1131/2024, publicada no Diário da República n.º 165,2.ª série, de 27 de agosto, devam tramitar no referido Departamento e que não tenham sido objeto de subdelegação.
5-O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de agosto de 2025, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente delegação e subdelegação até à data da sua publicação.
30 de outubro de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo do IRN, I. P., em substituição, Carla Sofia da Costa Rodrigues Manteigas.
319796194