Nos termos conjugados do n.º 10 do artigo 3.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 18.º, todos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, de harmonia com o disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 3447/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2015, subdelego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, o seguinte:
1 - A competência, com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para a prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento de ajuste direto, ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 259.º do CCP, relativo à aquisição adicional de serviços médicos para os Agrupamentos de Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, para o ano de 2015, até ao valor de (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de abril de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
208564011