Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., (ARSLVT, I. P.) procedeu à aquisição da prestação de serviços médicos para o ano de 2015, através do Acordo-Quadro da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., no valor de (euro) 3.296.623,32, que corresponde a 186 992 horas de serviços médicos;
Considerando que se estima vir a ser necessário, no decurso ainda do corrente ano, o recurso por parte da ARSLVT, I. P., à aquisição suplementar de 75 000 horas de serviços médicos destinadas a suprir situações pontuais de falta de recursos, enquanto não se concluem os procedimentos de admissão em curso de novos médicos de Medicina Geral e Familiar;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a autorização do acréscimo da despesa compete à entidade que detém a competência para autorizar a realização do montante total da despesa;
Considerando a proposta do Ministro da Saúde, fundamentada na avaliação realizada pela ARSLVT, I. P.:
1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa relativa à aquisição adicional de serviços médicos para os Agrupamentos de Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, para o ano de 2015, até ao valor de (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), o qual já se encontra devidamente cabimentado.
2 - Autorizo a abertura de um procedimento de ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor.
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de março de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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