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Despacho 3447/2015, de 6 de Abril

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição adicional de serviços médicos para os Agrupamentos de Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como a abertura de um procedimento de ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento

Texto do documento

Despacho 3447/2015

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., (ARSLVT, I. P.) procedeu à aquisição da prestação de serviços médicos para o ano de 2015, através do Acordo-Quadro da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., no valor de (euro) 3.296.623,32, que corresponde a 186 992 horas de serviços médicos;

Considerando que se estima vir a ser necessário, no decurso ainda do corrente ano, o recurso por parte da ARSLVT, I. P., à aquisição suplementar de 75 000 horas de serviços médicos destinadas a suprir situações pontuais de falta de recursos, enquanto não se concluem os procedimentos de admissão em curso de novos médicos de Medicina Geral e Familiar;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a autorização do acréscimo da despesa compete à entidade que detém a competência para autorizar a realização do montante total da despesa;

Considerando a proposta do Ministro da Saúde, fundamentada na avaliação realizada pela ARSLVT, I. P.:

1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa relativa à aquisição adicional de serviços médicos para os Agrupamentos de Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, para o ano de 2015, até ao valor de (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), o qual já se encontra devidamente cabimentado.

2 - Autorizo a abertura de um procedimento de ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor.

3 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de março de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

208512147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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