Constituição da comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais
A Assembleia da República declara, nos termos do artigo 7.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei 5/93, de 1 de março, que foi constituída uma comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais, com o seguinte objeto:
1-Avaliar e investigar, relativamente à utilização de fundos públicos destinados ao combate aos incêndios rurais, os seguintes atos:
a) Procedimentos administrativos de adjudicação do aluguer de meios aéreos de combate aos incêndios rurais lançados pelo EstadoMaior da Força Aérea, retrospetivamente desde 2025 e com limite em 2017, com o intuito de perceber se ocorreu formação de cartel entre entidades adjudicatárias, ou se ocorreram outras práticas de violação da concorrência e se houve proveito económico ilícito que se possa reconduzir ao fenómeno da corrupção;
b) Procedimentos administrativos de adjudicação de meios e materiais de combate ao fogo, designadamente, viaturas especializadas, extintores, compostos químicos, mangueiras e fatos de proteção, com o mesmo intuito;
2-Avaliar e investigar o processo de gestão da prevenção e combate aos incêndios rurais em Portugal;
3-Relativamente aos interesses económicos ligados à perpetuação dos incêndios rurais, como comércio de madeira queimada, especulação imobiliária, comércio de equipamentos e de outros meios de combate aos incêndios rurais, investigar, designadamente:
a) A concessão de apoios aos operadores das fileiras silvoindustriais que instalem parques de receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais, ao abrigo do disposto no Decreto Lei 135-C/2017, de 3 de novembro, nas regiões definidas no Despacho 10404/2017, de 29 de novembro;
b) Os procedimentos de adjudicação das denominadas golas de fumo, a fim de conhecer os critérios de adjudicação e a idoneidade dos fornecedores escolhidos, face à dos que foram preteridos;
c) As decisões das entidades públicas intervenientes na gestão das verbas do Fundo REVITA (Fundo de Apoio às Populações e à Revitalização das Áreas Afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de 2017), designadamente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, respeitantes à concessão de apoios à reabilitação de primeiras e segundas habitações, retrospetivamente desde 2025;
4-Escrutinar as decisões tomadas pelos diversos Governos no que diz respeito à continuidade da utilização da rede SIRESP (Redes digitais de segurança e emergência), nomeadamente as tomadas pelo XXIII e XXIV Governos Constitucionais, uma no sentido da extinção da rede SIRESP, outra no sentido de suspender esse processo de extinção e de pagamento de uma indemnização compensatória à empresa pública que a detém.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2025.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.
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