1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 12409/2025, de 14 de outubro, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 outubro de 2025, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:
a) Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel/ADMAER/099750-B Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso;
b) Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major/ADMAER/135449-D Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes;
c) Comandante de Esquadrilha de Administração, Aspirante a Oficial/RHL_CFIN/146209-B Ana Sofia Sanheiro Costa.
2-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 Despacho 12409/2025, de 14 de outubro, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 outubro de 2025, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:
a) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel/ADMAER/099750-B Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso, até 50.000,00€;
b) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major/ADMAER/135449-D Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes, até 25.000,00€;
c) Na comandante de Esquadrilha de Administração, Aspirante a Oficial/RHL_CFIN/146209-B Ana Sofia Sanheiro Costa até 5.000,00€.
3-O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de novembro de 2025.-O Comandante da Base Aérea n.º 4, João Ricardo Campos da Silva, COR/PILAV.
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