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Portaria 716/2025/2, de 9 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha de Évora Évora-Évora Norte passagem inferior de peões km 123+850 execução».

Texto do documento

Portaria 716/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de

«

Linha de Évora-Évora-Évora Nortepassagem inferior de peões km 123+850-execução

»;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 2 000 000,00 €;

Considerando que este processo faz parte integrante da candidatura da

«

Ligação Ferroviária Sines/Elvas (Espanha):

Troço ÉvoraÉvora Norte

»

, aprovada no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;

Considerando que o procedimento para a

«

Linha de Évora-Évora-Évora Nortepassagem inferior de peões km 123+850-execução

» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a

«

Linha de Évora-Évora-Évora Nortepassagem inferior de peões km 123+850-execução

»

, até ao montante global de 2 000 000,00 € (dois milhões de euros), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 99 % do contrato.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2025:

40 000,00 €;

Em 2026:

1 960 000,00 €.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas Propostas de Planos de Atividades e Orçamentos.

6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de novembro de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319836556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6370675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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