Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou
Linha do Douropk 163,100 a pk 170,994 (Pocinho)-renovação da superestrutura de via-execução
»;Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 3 600 000,00;
Considerando que o procedimento para a empreitada da
Linha do Douropk 163,100 a pk 170,994 (Pocinho)-renovação da superestrutura de via-execução
» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar:Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da
Linha do Douropk 163,100 a pk 170,994 (Pocinho)-renovação da superestrutura de via-execução
», até ao montante global de € 3 600 000,00.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025:
€ 200 000,00;
Em 2026:
€ 3 400 000,00.
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa
5-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de dezembro de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-28 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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