Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 6.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 4 do ponto I do Despacho 12737/2025, de 20 de outubro de 2025, da SubdiretoraGeral da Área de Gestão TributáriaIR, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2025, procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
1-No Chefe da Divisão de Administração, Paulo Jorge da Silva Simões:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
b) Apreciar e decidir os pedidos de informação efetuados pelos serviços da AT, no âmbito de processos de contencioso tributário sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada.
c) Apreciar e decidir os pedidos de revisão do IRC e do IRS previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de 50 000 EUR e 25 000 EUR, respetivamente;
2-No Chefe de Divisão de Reembolsos Internacionais, José António Domingos Santos:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
b) Resolver os pedidos de reembolso de IRC e de IRS, ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, cujo montante não exceda 10 000 EUR e 5 000 EUR, respetivamente.
3-Nos casos de ausência, falta ou impedimento, designo como meu suplente o Chefe de Divisão de Administração, Paulo Jorge da Silva Simões.
4-O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 8 de agosto de 2025.
5-Ficam, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
25 de novembro de 2025.-O Diretor de Serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha.
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