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Despacho 14350/2025, de 3 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor de serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha.

Texto do documento

Despacho 14350/2025

Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha

Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 6.º e 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 4 do ponto I do Despacho 12737/2025, de 20 de outubro de 2025, da SubdiretoraGeral da Área de Gestão TributáriaIR, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2025, procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:

1-No Chefe da Divisão de Administração, Paulo Jorge da Silva Simões:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Apreciar e decidir os pedidos de informação efetuados pelos serviços da AT, no âmbito de processos de contencioso tributário sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada.

c) Apreciar e decidir os pedidos de revisão do IRC e do IRS previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de 50 000 EUR e 25 000 EUR, respetivamente;

2-No Chefe de Divisão de Reembolsos Internacionais, José António Domingos Santos:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Resolver os pedidos de reembolso de IRC e de IRS, ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, cujo montante não exceda 10 000 EUR e 5 000 EUR, respetivamente.

3-Nos casos de ausência, falta ou impedimento, designo como meu suplente o Chefe de Divisão de Administração, Paulo Jorge da Silva Simões.

4-O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 8 de agosto de 2025.

5-Ficam, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.

25 de novembro de 2025.-O Diretor de Serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha.

319819416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6366679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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