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Despacho 14283/2025, de 2 de Dezembro

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Sumário

Designa Joana de Oliveira Diogo Paulo Rebocho para o cargo de consultora coordenadora do Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado, em regime de comissão de serviço.

Texto do documento

Despacho 14283/2025

Considerando que o Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado é uma estrutura temporária que se pretende ágil e de duração limitada, que, em estreita articulação com os ministros em cuja dependência funciona, acompanhe e execute a agenda fixada para a reforma do Estado e recolha contributos da sociedade civil, da academia e das várias entidades públicas e do setor privado;

Considerando que para a concretização dos seus objetivos, o Grupo de Trabalho pode contratar, em regime de comissão de serviço, cuja duração não poderá exceder a duração do Grupo de Trabalho, até 15 consultores, aos quais se aplica, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 67/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, e que são designados e exonerados por despacho dos membros do Governo de que depende o Grupo de Trabalho:

1-Atendendo ao disposto no Despacho 9075-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024, na redação que resulta do Despacho 9712-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2025, é designada, em comissão de serviço em regime de exclusividade, a consultora coordenadora do Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado, Joana de Oliveira Diogo Paulo Rebocho, cuja nota curricular se publica em anexo, com efeitos a 1 de outubro de 2025.

2-A comissão de serviço vigora até à extinção do Grupo de Trabalho.

21 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-22 de outubro de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.-15 de outubro de 2025.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.

ANEXO

Nota curricular

Joana de Oliveira Diogo Paulo Rebocho.

Mestranda em Direito e Ciência Jurídica, especialidade em Direito Penal e Ciências Criminais, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e licenciada em Direito pela FDUL.

Em 2025 concluiu o Intensive International LL.M. em Direito Público Europeu pela Academy of European Public LawEuropean Public Law Organization (EPLO) e é pósgraduada em Direito e Prática da Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (FDUCP)-Escola de Lisboa (2025), em Direito do Urbanismo e da Habitação (2024) e em Teoria e Prática de Contencioso Administrativo e Tributário (2024), pelo Instituto de Ciências JurídicoPolíticas da FDUL (ICJP).

Anteriormente, foi advogada estagiária na Sérvulo & Associados, Sociedade Multidisciplinar, SP, RL (2023-2025).

319819035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6365166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 67/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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