Extinção do Núcleo de Investigação e Desenvolvimento em e-Saúde-NIDeS
Considerando que o Núcleo de Investigação e Desenvolvimento em e-Saúde-NIDeS foi criado cumprindo o, então, previsto pela alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º dos anteriores Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e, ainda, o previsto pelo Regulamento para a Criação e Funcionamento das Unidades de Investigação Científica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 9185/2017, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro.
Considerando que o funcionamento do NIDeS foi regulamentado em anexo ao Despacho 1523/2019, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro.
Considerando que compete ao Reitor, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, criar, modificar e extinguir Núcleos Especializados de Investigação e Desenvolvimento (NEI&D).
Considerando que, em reunião dos membros integrados do NIDeS, datada de vinte e um do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, foi apreciada a eventual extinção deste NEI&D.
Considerando que, após análise da situação do NIDeS, designadamente da avaliação do seu histórico de funcionamento e das suas condições atuais de estrutura e funcionamento, os membros integrados presentes na aludida reunião consideraram não haver condições prospetivas de continuidade deste NEI&D de acordo com o que está definido no Regulamento do Núcleo de Investigação e Desenvolvimento em e-Saúde da Universidade dos Açores.
Considerando que foi deliberada, por maioria, pelo NIDeS, a proposta, a submeter à Reitora, da extinção daquele Núcleo ao abrigo do artigo 27.º do predito Regulamento.
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, conjugada com o artigo 27.º do Regulamento do Núcleo de Investigação e Desenvolvimento em e-Saúde da Universidade dos Açores, determino:
1-A extinção do Núcleo de Investigação e Desenvolvimento em e-Saúde-NIDeS.
2-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
11 de novembro de 2025.-A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
319784084