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Despacho 14240/2025, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor técnico do Instituto Hidrográfico ― Capitão-de-Mar-e-Guerra Pedro Miguel Rodrigues Alves Antunes de Almeida.

Texto do documento

Despacho 14240/2025

Despacho do ContraAlmirante Diretor-Geral n.º 45/2025 delegação de competências no diretor técnico do Instituto Hidrográfico Capitão-de-Mar-e-Guerra Pedro Miguel Rodrigues Alves Antunes de Almeida

1-Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com o n.º 7 e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Técnico do Instituto Hidrográfico (IH), 23988 Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Miguel Rodrigues Alves Antunes de Almeida, as seguintes competências:

a) A autoridade técnica sobre os navios hidrográficos, no âmbito das missões científicas, hidrográficas e oceanográficas, executadas sob a subordinação técnica do IH;

b) A competência para determinar à Brigada Hidrográfica a execução, no mar ou no campo, dos estudos e trabalhos hidrográficos e oceanográficos necessários às atividades do IH;

c) Autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2-Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do CPA e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 13651/2025, de 12 de novembro de 2025, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego no Diretor Técnico do IH, 23988 Capitão-de-Mar-e-Guerra Pedro Miguel Rodrigues Alves Antunes de Almeida a competência a mim conferida para autorizar as deslocações normais de militares que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura e revoga o Despacho do ContraAlmirante Diretor-Geral n.º 36/2025, de 7 de outubro, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor Técnico, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

24 de novembro de 2025.-O DiretorGeral, João Paulo Ramalho Marreiros, ContraAlmirante.

319818614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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