1-Nos termos a alínea a) do n.º 1 do Despacho 13928/2025, de 13 de novembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro de 2025, conjugado com o disposto no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de junho, e no artigo 28.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, delego no responsável do fundo de maneio atribuído à Secção de Abastecimento do EstadoMaior da Armada (EMA), o Primeirosargento da Classe de Abastecimento Carlos Manuel Veigas Peredo, a competência para efetuar aquisições de bens (artigos não sujeitos a inventariação), e serviços de caráter inopinado, até ao montante superiormente aprovado, mediante utilização do Cartão
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» como meio de pagamento, em observância do Regulamento de Fundo de Maneio aprovado e em vigor no EMA.2-O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de julho de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo responsável do fundo de maneio desde aquela data, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
24 de novembro de 2025.-O Subchefe do EstadoMaior da Armada, António José de Jesus Neves Correia.
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