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Declaração de Retificação 1093/2025/2, de 27 de Novembro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 27586/2025/2, do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de enfermeiros para preenchimento de postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1093/2025/2

Retifica o Aviso 27586/2025/2, do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de enfermeiros para preenchimento de postos de trabalho na categoria de enfermeiro especialista

1-Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 27586/2025/2, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2025, referente ao procedimento concursal comum referido em assunto, mostra-se necessário proceder à retificação do aviso.

Assim, onde se lê:

«

9-Remuneração

A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de enfermeiro especialista, nos termos do anexo I do Decreto Lei 71/2019 de 27 de maio, com a redação conferida pelos artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 111/2024, de 19 de dezembro.

» deve ler-se:
«

9-Remuneração

A remuneração de base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, à data da realização do contrato de trabalho, respeitando-se, cumulativamente, o artigo 12.º do Decreto Lei 247/2009 e o artigo 13.º do Decreto Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, com a redação conferida pelos artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 111/2024 e nos termos do anexo i. Até à revisão da tabela remuneratória prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 111/2024, no caso de o enfermeiro comprovar deter remuneração superior na categoria de origem, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º do Decreto Lei 111/2024, de 19 de dezembro.

»

Também, onde se lê, no n.º 11.2, alínea d), ponto i.:

«

Os previstos no artigo 17.º da LTFP, artigo 11.º do Decreto Lei 248/2009 e no artigo 12.º do Decreto Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, na sua redação atual.

» deve ler-se:
«

Os previstos no artigo 17.º da LTFP, no artigo 11.º do Decreto Lei 247/2009 e no artigo 12.º do Decreto Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, na sua redação atual.

»

2-O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no aviso de abertura recomeça a sua contagem de 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação da presente retificação.

3-Mantêm-se válidas todas as candidaturas apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

A presente retificação será publicitada da bolsa de emprego público (BEP), por publicação integral e na página eletrónica da instituição.

18 de novembro de 2025.-A Diretora do Serviço Jurídico e Contencioso, Beatriz Correia Saraiva.

319778877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6361278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 111/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, alterando as respetivas tabelas remuneratórias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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