Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada com agregação da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, ViceReitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 17 de outubro de 2024, no uso de competências pelo Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Caso a datalimite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1-Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2-Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
2.1-Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.
2.2-Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ter sido reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação.
2.3-Os/as candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os/as candidatos/as oriundos/as de Países de Língua Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).
3-Aprovação em mérito absoluto:
3.1-Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2-Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3-A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área científica e disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso. Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes, não sendo admitidas abstenções.
3.4-Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) Ser detentor/a do grau de Doutor em Psicologia;
b) Ter um mínimo de 10 (dez) publicações classificadas como Q1 ou Q2 indexadas na Web of Science (WoS)/Journal Citation Reports (JCR) e/ou Scopus/Scimago Journal Rankings (SJR), das quais pelo menos três como 1.º autor ou “corresponding author”, nos últimos cinco anos em relação à datalimite de submissão de candidatura;
c) Ter orientação ou coorientação de, pelo menos, uma dissertação de mestrado concluída na área disciplinar de Psicologia e no domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social;
d) Ter experiência de trabalho no domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social, devidamente comprovada.
4-Avaliação e seriação em mérito relativo:
Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.
4.1-Critérios de seriação:
Os/As candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2-Vertentes de avaliação:
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com enfoque no domínio da Saúde Mental e em particular da Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social.
a) Mérito Científico (VMC)-60 %;
b) Mérito Pedagógico (VMP)-30 %;
c) Mérito de Exercício Profissional na área e domínio do concurso-VMEP-5 %;
d) Mérito de Gestão e Extensão Universitária (VMGEU)-5 %.
4.3-Critérios de avaliação:
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificadas no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.
4.3.1-Mérito Científico-VMC-60 %-diz respeito à atividade científica no âmbito da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social, adequada às necessidades da entidade contratante, e que se quer internacionalizada nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como ao exercício de funções especializadas, valorizando-se o seu impacto na comunidade científica e na comunidade em geral. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida na avaliação dos seguintes critérios:
4.3.1.1-Projetos de Investigação Científica (MC1)-15 %:
Avalia-se a atividade de investigação científica através da participação em projetos de investigação preferencialmente no âmbito no domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social, atribuindo-se maior valoração à participação em projetos de investigação objeto de financiamento competitivo e aos que se insiram em redes internacionais e/ou nacionais nas áreas de especialização pretendidas. Na candidatura é indispensável explicitar os projetos, as entidades financiadoras e o papel desempenhado pelo/a candidato/a em cada caso. Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração o tipo de envolvimento do/a investigador/a, bem como a qualidade, a quantidade e a relevância do trabalho científico no âmbito do domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social, bem como o grau de internacionalização da atividade de investigação.
4.3.1.2-Publicação Científica (MC2)-40 %:
Avaliam-se, por ordem descendente de valorização, os seguintes produtos de atividade científica:
publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em outras bases de dados; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em outras bases de dados; textos completos em livros de atas de congressos indexados na Web of Science/JCR ou Scopus; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em outras bases de dados; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em base de dados; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas em outras bases de dados; textos completos em livros de atas de congressos indexados na Web of Science/JCR ou Scopus; outros produtos publicados que o/a candidato/a considere relevantes.
Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração:
o papel do/a investigador/a e autonomia científica demonstrada; o papel do/a investigador/a e autonomia científica demonstrada; a qualidade do produto e o fator de impacto (JCR e/ou SJR); o papel do/a investigador/a e autonomia científica demonstrada; o papel do/a investigador/a e autonomia científica demonstrada; a qualidade do produto e o fator de impacto (JCR e/ou SJR); o grau de internacionalização e a relevância da produção para o domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social. Avaliam-se, ainda, dois artigos publicados pelo/a candidato/a que este/a considere como representativos do seu melhor trabalho que devem ser acompanhados da justificação da sua relação com o domínio do concurso.
4.3.1.3-Dinamização da Atividade Científica (MC3)-25 %:
avalia-se a participação em equipas de investigação e gestão da atividade científica. São, ainda, elementos de avaliação a organização ou participação em comissões de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em júris de provas académicas, a edição, avaliação e revisão de publicações científicas, nacionais e internacionais, a participação em painéis de avaliação e consultoria científica, bem como o envolvimento como membro em sociedades científicas nacionais e estrangeiras de admissão reservada. É ainda considerada a pertença a redes formais e informais de trabalho de investigação no domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a qualidade e a quantidade da atividade desenvolvida, bem como o seu grau de internacionalização e relevância para o domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social.
4.3.1.4-Outros elementos de atividade científica (MC4)-5 %:
Avalia-se a participação em congressos, conferências e seminários, através de comunicações orais e posters, com particular importância dada às apresentações internacionais a convite, os prémios recebidos pelos trabalhos realizados ou orientados, bem como as bolsas e apoios obtidos em concursos competitivos. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, o papel desempenhado, a diversidade das atividades e a sua relevância para as necessidades especificadas da entidade contratante no domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social.
4.3.1.5-Componente Científica do Plano de Desenvolvimento da Carreira (MC5)-15 %:
A componente científica do Plano deve propor um projeto científico sucinto realçando o seu enquadramento e articulação com (i) o domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social;
(ii) os contributos esperados para o avanço neste domínio;
(iii) propostas de articulação com o Centro de Psicologia da Universidade do Porto;
(iv) estratégias de atração e formação de estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento para a investigação na área disciplinar e domínio do concurso.
4.3.2-Mérito Pedagógico-VMP-30 %-incide sobre a atividade pedagógica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, preferencialmente no domínio dos Modelos de Intervenção Psicológica Sistémica e CognitivoComportamental e da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamento. Será também valorizada atividade de formação de profissionais para intervir com populações em situação de vulnerabilidade social. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida de acordo com os seguintes parâmetros:
4.3.2.1-Docência e participação em projetos pedagógicos (MP1)-50 %:
Avalia-se o envolvimento em projetos pedagógicos e a experiência letiva, valorizando-se o envolvimento em atividades conducentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, especialmente a partir da articulação entre experiência clínica e docência, designadamente no domínio do concurso. Na avaliação deste parâmetro será tida em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, assim como a orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão e/ou direção de projetos curriculares e de estágios profissionais e formação de profissionais que intervêm com populações em situação de vulnerabilidade social, orientação de mestrados concluídos e em curso, a orientação e coorientação de teses de doutoramento concluídas e em curso.
4.3.2.2-Atualização e Inovação pedagógica (MP2)-25 %:
avalia-se a conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos, a participação na (re)estruturação de planos de estudo e na criação de unidades curriculares, o envolvimento em atividades conducentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem incluindo a participação em formações pedagógicas, bem como desenvolvimento de materiais e publicações com intencionalidade pedagógica, preferencialmente no domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social.
4.3.2.3-Componente pedagógica do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MP3)-25 %:
Avalia-se a componente pedagógica do Plano de Desenvolvimento da Carreira, designadamente (i) a adequação da proposta a temas clássicos e a temas emergentes no campo mais vasto dos Modelos de Intervenção Psicológica Sistémica e CognitivoComportamental e da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social e dirigidos aos três ciclos de estudos em Psicologia, áreas de formação a fortalecer nas propostas atuais e áreas emergentes a assumir em cursos futuros;
(ii) a apresentação de metodologias de ensinoaprendizagem inovadoras que tomem em linha de consideração desafios atuais na formação dos estudantes neste domínio, bem como articulem a experiência clínica do/a docente com as principais competências a atingir na formação no domínio identificado.
4.3.3-Mérito de Exercício Profissional na área e domínio do concurso-VMEP-5 %:
4.3.3.1-Especialização na área e domínio do concurso (MEP1) (50 %):
avalia-se a formação em psicoterapia e certificação como terapeuta em sociedade ou associações de formação de psicoterapeutas reconhecidas no país ou internacionalmente, as especializações acreditadas pela OPP ou Europsy em psicologia clínica e da saúde. Avalia-se também a formação certificada em intervenção com populações em situação de vulnerabilidade social.
4.3.3.2-Experiência profissional no domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social (MEP2) (50 %):
Avalia-se a quantidade, a regularidade, a diversidade e adequação das atividades e contextos de exercício profissional no âmbito do domínio elencado.
4.3.4-Mérito de Gestão e de Extensão Universitária-VMGEU-5 %-Avalia-se o envolvimento dos/as candidatos/as em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade no domínio em que é aberto o concurso. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida de acordo com os seguintes parâmetros:
4.3.4.1-Gestão institucional (MGEU1)-20 %:
Avalia-se a participação em órgãos de gestão de instituições, cursos e redes de investigação, bem como em serviços não previstos não previstos em 4.3.1 ou 4.3.2. Avalia-se, também, a participação em grupos de trabalho, comissões e outras formas de envolvimento ou colaboração na gestão das instituições e cursos de ensino superior. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade, a duração, a natureza, a diversidade e grau de internacionalização das atividades.
4.3.4.2-Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade (MGEU2)-80 %:
Avalia-se a quantidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a experiência de atividades de interface entre a investigação e agentes sociais de intervenção, o contributo para o desenho de políticas públicas no domínio dos direitos e bemestar de populações em situação de vulnerabilidade social e experiência na formação de profissionais que intervêm com estas populações, bem como realização de atividades de disseminação científica ao público em geral. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a diversidade e o contributo social das atividades, bem como a relevância para o domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social.
5-Modo de funcionamento do júri:
5.1-Pontuação dos candidatos:
Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamentos às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2-Audição pública:
5.2.1-O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.
5.2.2-Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à datalimite para entrega de candidaturas, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por email, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3-Resultado final:
5.3.1-O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = (0.60 × VMC) + (0.30 × VMP) + (0.05 x VMEP) + (0.05 × VMGEU) 5.3.2-Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.
5.4-Deliberações do júri:
5.4.1-Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final. Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.4.2-Metodologia de seriação:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
6-Apresentação das candidaturas:
6.1-Entrega das candidaturas:
Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento:
DOCPUB-FPCEUP-25-1), até ao termo do prazo.
6.2-Instrução de candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto.
O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover, caso seja detentor/a do grau de Doutor/a obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão;
b) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, bem como para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de avaliação constantes do ponto 4.3;
c) Ficheiro em formato PDF com o Plano de Desenvolvimento da Carreira, com um máximo de 2500 palavras, incluindo uma componente científica e uma componente pedagógica, na área disciplinar da Psicologia, domínio da Saúde Mental e Intervenção com Populações em Situação de Vulnerabilidade Social (integrando as necessidades específicas em modelos sistémicos e cognitivocomportamental e de intervenção/formação com as referidas populações), para a qual é aberto o concurso a que o/a candidato/a pretende candidatar-se, obedecendo aos seguintes requisitos:
o Plano de Desenvolvimento da Carreira deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos e pedagógicos do/a candidato/a para a área disciplinar e domínio do concurso e revelar a sua visão original para a consolidação da formação existente e expansão e desenvolvimento de áreas emergentes; o Plano de Desenvolvimento da Carreira deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos e pedagógicos do/a candidato/a para a área disciplinar e domínio do concurso e revelar a sua visão original para a consolidação da formação existente e expansão e desenvolvimento de áreas emergentes;
d) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital;
e) Ficheiro individual em formato PDF, com destaque de duas publicações que o/a candidato/a considere mais representativas da atividade por si desenvolvida, indicando os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados, a ser avaliadas no critério 4.3.1.2.
6.3-O Curriculum Vitae, indicado na alínea b) do ponto 6.2. do Edital, tem de ser obrigatoriamente estruturado de acordo com a sequência dos critérios de avaliação curricular indicados no ponto 4.3., sob pena de exclusão.
6.4-Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.
6.5-Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6-O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7-A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), c), d), e) e f) do n.º 6.2; assim como o incumprimento do estipulado no ponto 6.3., determinam a não admissão da candidatura.
7-Notificações e audiência dos/as interessados/as:
7.1-O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos n.os 6.3. e 6.7.
7.2-Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às candidatos/as não aprovados/as em mérito absoluto e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
7.3-As notificações são efetuadas para o correio eletrónico utilizado pelos/as candidatos/as para registo/autenticação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA. O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8-O Júri tem a seguinte composição:
Presidente:
Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 13608/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2025.
Vogais:
Professora Doutora Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Carla Moleiro, Professora Associada no Departamento de Psicologia Social e das Organizações da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;
Professor Doutor Pedro Miguel Brito da Silva Dias, Professor Associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores;
Professora Doutora Margarida Rangel Henriques, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Professora Doutora Célia Maria Dias Sales, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Suplentes:
Professora Doutora Paula Mena Matos, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Professora Doutora Maria Catarina Leite Rodrigues Grande, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Professor Doutor Daniel Maria Bugalho Rijo, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Isabel Maria de Santa Bárbara Narciso, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Maria Gouveia Pereira, Professora Associada da Escola de Psicologia e Ciências do Comportamento do ISPAInstituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.
9-O/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar será contratado/a, como professor/a auxiliar, por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos.
10-Outras disposições:
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
17 de outubro de 2024.-A ViceReitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.
319805987