Através do Despacho 3132/2025, de 11 de março, publicado no Diário da República n.º 49/2025, 2.ª série, de 11 de março, foram delegadas e subdelegadas as competências para a prática de vários atos por forma a garantir uma eficaz e eficiente gestão dos recursos e atividades do PLANAPP.
Verifica-se, agora, a necessidade de alterar o referido Despacho de forma a agilizar os procedimentos de contratação e de autorização de despesa e a gestão eficiente dos recursos financeiros do PLANAPP.
As alterações introduzidas visam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada com vista ao eficaz e eficiente cumprimento das atribuições do PLANAPP, ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto Lei 67/2024, de 8 de outubro, que aprova a orgânica do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2025, de 28 de fevereiro, que nomeia o Diretor e Subdiretores do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, e tendo presente a missão, as atribuições e as competências do PLANAPP, determino o seguinte:
1-Proceder à alteração do Despacho 3132/2025, de 11 de março, publicado no Diário da República n.º 49/2025, 2.ª série, de 11 de março de 2025, passando a ter a seguinte redação:
1-[...]
2-[...]
3-[...]
4-As delegações previstas nos números anteriores incluem a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares e dos projetos multidisciplinares da sua responsabilidade:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...] 5-[...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e autorizar e emitir os meios de pagamento, no âmbito do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
iii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes;
viii) Autorizar situações de mobilidade;
ix) Autorizar a realização de acordos cedência de interesse público nos termos do n.º 2 do artigo 241.º da LTFP;
x) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
xi) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;
xii) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
xiii) Praticar todos os atos necessários para efeitos de registo, atualização e validação de informação no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), incluindo os que se revelem necessários à articulação com os serviços competentes, à conformidade dos dados e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
6-Autorizo a subdelegação, no todo ou em parte, das competências mencionadas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), k), l), m) e n) do n.º 4.
7-[...]
8-[...]
9-[...]
»2-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Subdiretorageral, mestre Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins, pelo Subdiretorgeral, mestre Gabriel Cupertino Osório de Barros e pela Subdiretorageral, doutora Carolina Gameiro Nogueira, desde 1 de março de 2025.
5 de novembro de 2025.-O Diretor do PLANAPP, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.
319801571