Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação dNovo, pessoa coletiva de direito privado n.º 515152412, com sede em Lisboa, constituída por escritura pública de 25 de janeiro de 2019, desenvolve a sua atividade no âmbito da solidariedade social, do ensino, do empreendedorismo, do emprego, da proteção da profissão, e da proteção de idosos ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades da Administração, designadamente com as câmaras municipais de Lisboa e de Cascais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e o IAPMEIAgência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/4612/2025/SGPCM, de 3 de novembro, que integra o processo administrativo n.º PROC/1279/2025, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação dNovo, nos termos da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma leiquadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
20 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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