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Despacho 14161/2025, de 27 de Novembro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública à Associação dNovo.

Texto do documento

Despacho 14161/2025

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação dNovo, pessoa coletiva de direito privado n.º 515152412, com sede em Lisboa, constituída por escritura pública de 25 de janeiro de 2019, desenvolve a sua atividade no âmbito da solidariedade social, do ensino, do empreendedorismo, do emprego, da proteção da profissão, e da proteção de idosos ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades da Administração, designadamente com as câmaras municipais de Lisboa e de Cascais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e o IAPMEIAgência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/4612/2025/SGPCM, de 3 de novembro, que integra o processo administrativo n.º PROC/1279/2025, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação dNovo, nos termos da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma leiquadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

20 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.

319810684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6361170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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