Considerando que a licenciada Cláudia Margarida Carvalho dos Santos Nazareth foi designada membro do conselho de administração da Unidade Local de Coimbra, E. P. E., com efeitos a 1 de novembro de 2023, pelo Despacho 11246/2023, da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2023;
Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto:
1-Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Cláudia Margarida Carvalho dos Santos Nazareth, designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2-A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto.
3-O presente despacho produz efeitos à data da publicação.
20 de novembro de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
319801636