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Despacho 14093/2025, de 26 de Novembro

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Sumário

Declara a alteração da utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas BR-NL-001, BR-NL-002 e BR-NL-004, necessárias à execução da empreitada da Linha BRT2 (Pinheiro Manso-Praça Cidade do Salvador) da sociedade Metro do Porto, S. A.

Texto do documento

Despacho 14093/2025

Considerando que pelo Despacho 4552/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, n.º 73, 2.ª série, de 14 de abril de 2025, foi declarada a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas BRNL-001, BR-NL-002, BR-NL-003 e BR-NL-004 necessárias à execução da empreitada da Linha BRT2 Pinheiro MansoPraça Cidade do Salvador, da sociedade Metro do Porto, S. A.;

Considerando que pelas vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à área, inscrição matricial, descrição predial e interessados, sendo por isso necessário alterar a área da parcela;

Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção;

Considerando, ainda, o previsto na Base I e na alínea b) do n.º 3 da base VI do anexo do Decreto Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, em 17 de novembro de 2023, que, aprovou a expansão da Rede do Metro do Porto, S. A. [troço Pinheiro MansoPraça Cidade do Salvador (Linha BRT 2)];

Ao abrigo da delegação de competências do Despacho 12489/2025, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2025, e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública, melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.

Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

17 de novembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

Expropriações para a Linha BRT2-Pinheiro Manso/Praça Cidade do Salvador

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319795505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6359175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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