1-Nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas d), h) e i) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 21/2012, de 30 de janeiro, com a redação do Decreto Lei 48/2018, de 21 de junho, que aprova a orgânica do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do mesmo decretolei, bem como da alínea c) do n.º 3 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros pelo Despacho 9493/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, fixo no montante de 400 000,00 euros o limite até ao qual o Conselho Diretivo do Camões, I. P., pode autorizar o financiamento dos programas, projetos e ações, bem como a concessão de subsídios, bolsas e outras formas de apoio financeiro a conceder pelo Camões, I. P.
2-O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
18 de novembro de 2025.-A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Ana Isabel Marques Xavier.
319793707