1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no Despacho 10323/2025, de 1 de setembro, subdelego com a faculdade de subdelegação, no diretor do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;
c) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Exonerar os consultores, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 67/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto, na sua redação atual;
f) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
g) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
h) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no país e no estrangeiro, quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
2-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência, João Mário McMillan da Cunha Valle e Azevedo.
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