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Aviso 4361/2015, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4361/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por reunião do executivo e da Assembleia de freguesia de Modivas, realizadas, respetivamente, em 11/12/2014 e 29/12/2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente ao recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo indicado, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com a duração de um ano, eventualmente renovável, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo, nos seguintes termos:

- 1 Postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f).

1 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente Operacional - Assegurar a limpeza e conservação de instalações, equipamentos e espaços públicos. Desenvolve tarefas práticas de ordem operacional (cantoneiro, motorista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativa).

4 - Local de trabalho: Circunscrição territorial da freguesia de Modivas.

5 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, correspondendo a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 a 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes.

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível na sede da Junta de Freguesia de Modivas e na respetiva página eletrónica da junta de Freguesia - http://www.jfmodivas.wix.com/freguesia-modivas, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue na Junta de Freguesia de Modivas, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Modivas, Rua do Padrão, n.º 172, 4485-591 Modivas, do concelho de Vila do Conde, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação, onde conste a data da sua realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções da avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que atualmente executa;

e) Curriculum vitae, assinado e datado.

9.3 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

10 - Métodos de Seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Método Facultativo: Entrevista profissional de Seleção (EPS)

10.1 - Se o número de candidatos for igual ou superior a cinco vezes ao número de postos de trabalho a concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de seleção obrigatória a avaliação curricular, acrescido do método facultativo.

10.2 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção:

OF = AC ((HAB*0,10)+(EP*0,40)+ (FP*0,10)+(AD*0,40))35 %)+EAC(35 %)+ EPS(30 %)

Ou

OF = AC ((HAB*0,10)+(EP*0,40)+ (FP*0,10)+(AD*0,40)) (70 %)+ EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

HAB - Habilitação Académica Base

EP - Experiência Profissional

FP - Formação profissional

AD - Avaliação de Desempenho

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Diretor de Departamento

Vogais efetivos: Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta, Técnico Superior e Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior.

12 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede da Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de março de 2015. - A Presidente da Junta, Cristina Silva, Dr.ª

308543179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/635597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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