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Aviso 4356/2015, de 22 de Abril

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Sumário

Classificação da «Casa da Comenda da Ordem de Malta» como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Aviso 4356/2015

Classificação da «Casa da Comenda da Ordem de Malta» como monumento de interesse municipal

Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e no artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 29 de dezembro de 2014, deliberou classificar a «Casa da Comenda da Ordem de Malta» sita na Rua Dr. Ribeiro Saraiva - Praça da República, Sernancelhe, União das Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, como Monumento de Interesse Municipal (MIM), ao abrigo da competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, não ficando sujeita a zona geral de proteção (SGP).

29 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Silva Santiago.

308529117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/635590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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