Classificação da «Casa da Comenda da Ordem de Malta» como monumento de interesse municipal
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e no artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 29 de dezembro de 2014, deliberou classificar a «Casa da Comenda da Ordem de Malta» sita na Rua Dr. Ribeiro Saraiva - Praça da República, Sernancelhe, União das Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, como Monumento de Interesse Municipal (MIM), ao abrigo da competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, não ficando sujeita a zona geral de proteção (SGP).
29 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Silva Santiago.
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