Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 71/2015, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio rústico situado no Sítio dos Zimbreiros, ou Portinho, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, na Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Anúncio 71/2015

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio rústico situado no Sítio dos Zimbreiros, ou Portinho, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, na Região Autónoma da Madeira.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho 9478/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de fevereiro de 2015, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio rústico situado no Sítio dos Zimbreiros, ou Portinho, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, na Região Autónoma da Madeira, requerida por Sociedade Imobiliária da Assomada, Lda. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 18 de junho de 2013 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 815/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2008.

27 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Auto de delimitação

Aos 18 dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, reuniu-se, pelas dez horas e trinta minutos, na Capitania do Porto do Funchal, a Comissão de Delimitação nomeada para estudar e propor a delimitação do Domínio Público Marítimo com um prédio rústico no Sítio dos Zimbreiros ou Portinho, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Processo 4473 de 2004, que a Sociedade Imobiliária da Assomada, Lda. diz pertencer-lhe.

A Comissão é constituída pelo Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, como representante do Ministério da Defesa Nacional/Marinha, designado pela Direção-Geral da Autoridade Marítima, que serve de presidente, pelo Eng. Manuel Ara Oliveira, como vogal e representante da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira, e pelo Dr. Duarte José Ferraz

Branco, como vogal e representante da requerente, nomeados nos termos conjugados da Portaria 815/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2008.

A Comissão de Delimitação, dando cumprimento ao parecer 6264, de 21 de junho de 2012, da Comissão do Domínio Público Marítimo, visto por S. Ex.ª o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, em 16 de julho de 2012, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo, efetuou as correções mencionadas nos pontos 15 e 16 do parecer 6264, de 21 de junho de 2012, da Comissão do Domínio Público Marítimo, tendo igualmente procedido à reformulação do auto de delimitação e respetiva planta anexa.

A Comissão de Delimitação constatou que efetivamente existia um erro num dos vértices (vértice 17) na anterior proposta de delimitação, ocorrido aquando da transposição de informação recolhida no âmbito dos trabalhos de levantamento topográfico para a planta de delimitação. O ponto foi assim retirado e substituído pelo vértice (B10), vértice obtido no levantamento topográfico e que, por lapso, não foi adequadamente transposto para a planta. Desse modo a poligonal nesse troço fica coerente com o muro atualmente existente, documentado em fotografias, e bem assim com os limites da planta cadastral.

A Comissão de Delimitação, resolveu fixar a delimitação do Domínio Público Marítimo segundo duas poligonais abertas, designadas por Poligonal A e Poligonal B, correspondendo os extremos de cada uma das poligonais aos pontos em que a linha limite da margem cruza a estrema norte do prédio, sendo vértices identificados na Poligonal A de A1 a A6 e na Poligonal B de B1 a B50, a que correspondem as coordenadas retangulares, referidas ao Sistema de Projeção U.T.M. (Universal Transverse Mercator), Elipsóide Internacional, Datum Base SE - Porto Santo, indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação, anexa a este auto:

Poligonal A

(ver documento original)

Poligonal B

(ver documento original)

Sistema de referência: UTM Base SE - Datum Porto Santo

Cotas referidas ao nível médio do mar

O representante da requerente foi alertado para o direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, e para as servidões, limitações e obrigações constantes do artigo 21.º do mesmo diploma.

Como nada mais havia a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou, em duplicado, o presente Auto de Delimitação, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.

(ver documento original)

Fernando Manuel Félix Marques - Manuel Ara Oliveira - Duarte José Ferraz Branco

208549473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/635478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda